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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 012,/2021.
Altera o art. 3º da Lei de 1.145, de 09 de novembro
de 1.999, que dispõe sobre o Programa Plantão
Médico.
O Prefeito Municipal de Pedralva, JOSIMAR SILVA DE FREITAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou
projeto de lei de autoria dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Fernanda Christiane Tomé
Torres e Aline de Fátima Silva Guedes, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.145 de 09 de novembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Executivo Municipal poderá implementar o presente Programa de forma
direta, por meio de contratações temporárias, ou de forma indireta, por meio de
termos de parceria, ou ainda por meio de prestação de serviços médicos fornecidos
por empresas especializadas ou instituições hospitalares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
mando O. To” Tou
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Cumprimentando nossos pares Edis, apresentamos a presente proposição que visa
aumentar o leque de opções para a prestação de serviços médicos no Programa Plantão Médico,
implementado pela Prefeitura Municipal em parceria com a Santa da Casa de Misericórdia, que
oferece a estrutura física e profissional.
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nos termos da redação do art. 3º da Lei 1.145/99, que criou o Programa Plantão
Médico, a Prefeitura somente poderá implementá-lo por meio da prestação de serviços médicos por
empresas especializadas. Neste cenário, entendemos que há aparente taxatividade e engessamento
desnecessários, pois o plantão médico pode ser efetivado por uma gama de outras opções, como por
meio de termos de parcerias, ou pela prestação de serviços de instituições hospitalares, ou ainda, por
meio de contratações diretas pela Administração Pública, meios estes que podem inclusive atender
ao princípio da economicidade, pois podem se mostrar mais econômicos e mais efetivos na melhora
da prestação do serviço público.
Sendo assim, o que o projeto pretende apenas está criar outras opções que não
somente a prestação de serviços por meio de empresas especializadas, como hoje está previsto.
Assim, temos a certeza de que, se aprovada e transformada em lei, a presente
proposição poderá ser um permissivo importante para a gestão municipal, abrindo um leque de
opções, cabendo à Administração Municipal (atual e outras que vierem) escolher àquela que melhor
atende ao interesse público.
Pedralv: de 2021.
MATHE NTE GOMES
Veread
tmanda O Prw Dur
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
,
ALINE DE FÁ A GUEDES
Vereadora
Horas ssssetivões é
Protocolo :-&ed] Alá.
secretária Executiva da Câmara Municipe!
Pedraiva MG
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