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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
A vereadora que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de
Lei nº 09//2021 que abre crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2021, em favor da secretaria municipal de educação.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de
Lei nº 09/2021, para que possa ser efetivado o custeio referente a compra de notebook para os
profissionais da educação básica e educação infantil, estando aguardando apenas a aprovação deste
projeto.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto será
submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 8 de março de 2021.
RR O Tom” un”
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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| Protocolo estesecesf uótesmos | aee ENE DEN | PRESIDENTE. ERA
Maria O a Castrohe Souza SECRETÁRIO! sis TONA
Secretária Executiva da Câmara Municips!
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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