PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0% /2019
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 13.960,00 (treze mil e novecentos e sessenta reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2149. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
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incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de fevereiro de 2019.
Silva de Freitas
Préfeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o repasse de subvenção a SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES -— S.E.A, entidade civil sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.525/11, de 14/04/2011, sediada
na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ sob o n.º
46.746.442/0004-25, para reforma e manutenção de suas instalações.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o repasse
da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E. Casa
Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
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J Silva de Freitas
Préfeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
E AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
| CNP): 18.025.973/0001-40
L
Pedralva-MG
Resolução 001/2019
Aprova liberação de recursos para financiamento de projetos de entidade não
governamental e processo de escolha para Conselheiros Tutelares.
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de Pedralva,
CMDCAP, no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei
municipal nº899/1991 e suas alterações, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Pedralva,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as doações da CEMIG no montante de R$ 13.960,00 para a Sociedade
de Educação e Assistência Frei Orestes (Lar da Criança).
Art. 2 Aprovar o envio desta resolução para o departamento jurídico que providenciará
o projeto de lei para o repasse desses valores.
Art. 3 Aprovar o uso do valor restante na conta do Fia para capacitações do processo
de escolha de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes de 2019.
Art. 4 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
Pedralva 19 de fevereiro de 2019