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materia nº 164/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 164 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB em nosso município.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-03-08 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-03-08 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T17:32:45.822960-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Para que apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB em
nosso município.
JUSTIFICATIVA
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº
53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por
estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por
recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o
mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é
redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Desta forma, para que seja feita uma melhor fiscalização pelo Poder
Legislativo da aplicação dos recursos do FUNDEB em nosso município, se faz necessário
uma prestação de contas periodicamente pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Pedralv: março de 2021
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
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HoraSlereschideso 3 contadrecere
protocolo svebitdf a |
Maria Geral tro dê Souza
secretária Executiva da Câmara Municipal
pedraiva MG
N
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
mounor. DÊ. 1.03 EAR
unseese aracaracamenta | runçanar
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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