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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Para que apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB em
nosso município.
JUSTIFICATIVA
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº
53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por
estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por
recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o
mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é
redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Desta forma, para que seja feita uma melhor fiscalização pelo Poder
Legislativo da aplicação dos recursos do FUNDEB em nosso município, se faz necessário
uma prestação de contas periodicamente pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Pedralv: março de 2021
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
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Maria Geral tro dê Souza
secretária Executiva da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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