br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 08/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública, realização de arborização, pavimentação, colação de meios fios, sarjetas e rede de águas pluviais nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Pedralva.
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-03-23 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-03-23 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-03-22 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-03-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição principal aprovada. Aguarda aprovação da Emenda para prosseguimento da tramitação.
2021-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-03-15 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-03-15 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Emenda discutida e aprovada em primeiro turno, aguarda aprovação da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-03-12 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-03-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2021-03-11 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-03-04 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao PL nº 8/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T15:47:46.831897-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-16T16:54:49.755327-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Emenda Modificativa 1/2021
do Projeto de Lei 08/2021
Pedralva-MG, 04 de março de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência esta Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei nº 08, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o inciso II, do
artigo 1º.
A presente emenda tem por escopo a inclusão de uma condição,
ligada a rede de galerias de águas pluviais em todas as vias, sendo está
o chamado “Bueiro Inteligente”, que possibilita fácil manutenção, bem
como, agiliza sua limpeza para prevenção de entupimentos.
Desta forma, a alteração ora proposta não tem o condão de
desprestigiar a composição do projeto de lei ora proposto, mas somente
de incluir a instalação de Bueiros Inteligentes que entende-se como o
sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material
termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros
técnicos dos bueiros da Cidade de Pedralva-MG, sendo que a caixa
coletora age como uma peneira, face a grade existente atualmente,
permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossa Excelência, enviamos
cordiais saudações.
Atenciosamente, DA Nia
Ver. PAULO FARIA
Ao Vereador
Jerson Papi de Souza
Presidente do Poder Legislativo de Pedralva-MG.
Rua Paiva Junior, nº48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva -MG — Tel.0.**. 35.3663-1464 — Fax.0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmpOpedralva.mg.leg.br-site: www.pedralva.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE 04 DE MARÇO DE 2021
Altera o inciso II, do art. 1º, do Projeto de
Lei nº 08, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 1º Altera a redação do inciso II do Art. 1º do Projeto de Lei nº
08, de 22 de fevereiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
ARE (=)
I- Pavimentação ou calçamento das vias de
circulação, com colocação de meio fio, realização de
sarjetas, rede de galerias de águas pluviais em todas
em todas as vias, com a instalação de Bueiros
Inteligentes compostos de caixa coletora, instalada no
interior dos bueiros onde tenha boca de lobo.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
Pedralva-MG, 04 de março de 2021.
Ver. Paulo Faria
Ao Vereador
Jerson Papi de Souza
Presidente do Poder Legislativo de Camaquã
Rua Paiva Junior, nº48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva -MG — Tel.0.**. 35.3663-1464 — Fax.0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmpOpedralva.mg.leg.br-site: www.pedralva.mg.leg.br

open original →