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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-04-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-04-30 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-04-26 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-04-26 Emenda discutida e aprovada S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-19 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-04-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-04-08 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-04-08 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao PL 013/2021.
2021-03-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-03-15 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-03-15 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-27T15:37:06.714119-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-04-22T14:45:35.723806-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 013/2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
$ 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
8 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses a contar da promulgação da presente lei, prazo dentro do qual a Administração Municipal
deverá promover a realização de concurso público para o provimento definitivo dos cargos
vagos.
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da
internet do Município.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no & 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
I - por iniciativa do contratado;
NI - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
Y - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 10 de março de 2021.
et pm
pera
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Protocolo: 2edé 2
QU que
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Secretária E da Câmara en
draiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Ajudantate de 1.100,00 10 Elementar 30 hs
Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES
> Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins;
> Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando-
os em vasilhames apropriados para serem transportados ao depósito de lixo;
> Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando equipamentos do
tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;
> Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais,
carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
> Reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detritos;
> Participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana;
> Participar de projetos de reciclagem;
> Auwiliar, o pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, construindo e
demolindo;
> Carregar e descarregar caminhões;
> Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;
> Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais;
> Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao
plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem;
» Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais,
segundo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais;
> Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas,
para obter a germinação e o enraizamento;
» Recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a
limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;
> Capinar áreas em geral;
Providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;
Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e
conservação de estradas municipais;
Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais;
Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências do setor,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente;
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas, e constatando irregularidades, tomar as
providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;
> Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide
e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento;
> Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do mesmo na sepultura;
> Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo.
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
VVNVN VN
CARGO VENCIMENTO VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUISITOS
Auxiliar de 1.121,01 02 Ensino Fundamental
enfermagem Completo - Curso de 30hs
Auxiliar de Enfermagem -
Registro no COREN
E
ATRIBUIÇÕES
> Organizar arquivos e fichários;
> Integrar a equipe de saúde;
> Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto
ao cumprimento das prescrições de enfermagem;
> Preencher formulários;
» Providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se;
> Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de
saúde;
> Manuscrever trabalhos da área de saúde;
» Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da
enfermagem;
> Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem;
> Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em
programas de vigilância em saúde;
> Auwiliaro enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
> Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados
a pacientes durante a assistência de saúde;
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
Recolher cuidados pré e pós-operatório;
Atuar em campanhas de vacinação em massa;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
Providenciar troca de roupa de cama;
Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas;
Esterilizor materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados;
Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação;
Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
» Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas.
A A A AA AA ADAM
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- SST
REQUISITOS
Motorista 905,00 02 Ensino Fundamental
Incompleto | — Carteira
- ido nã 40 hs
Nacional de Habilitação
Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES
> Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Entregar e receber materiais e documentos;
Abastecer o veículo sob sua responsabilidade;
Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
Carregar e descarregar mercadorias;
Seguir o itinerário previamente definido;
Realizar viagens;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água,
amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros;
> Preencher a planilha de anotação de quilometragem do veículo em uso e outros documentos que forem
solicitados;
> Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior imediato;
> Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo as normas de
segurança;
> Fazer uso de equipamentos de proteção individual;
> Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
tratar o público com zelo e urbanidade;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
> Executar oputras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Vvvvvvvwy
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Médico 2.911,71 01 Ensino Superior Completo 30 bs
Veterinário em Medicina Veterinária -
Registro no CRMV
> Exercer a veterinária preventiva e curativa do rebanho do território;
> Ministrar palestra e ensinamentos aos pecuaristas sediados no território do município, visando à
melhoria e aperfeiçoamento da produção leiteira e de carne;
» Promover campanhas de vacinação visando à erradicação de doenças animal;
> Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas relativas à criação abate e distribuição de todos os
produtos de origem animal, sobretudo daqueles destinados ao consumo humano;
» Fiscalizar o cumprimento das normas de caráter obrigatório da política sanitária animal, emitindo
notificações, embargando atividades, apreendendo mercadorias e animais;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatos.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Oficial de 1.324,84 02 Elementar 40 hs
Serviços
Especializados
>» Construir ou reformar qualquer tipo de obra;
> Preparar, limpar, alinhar, estaquear locando o terreno e a construção com fio de nylon ou outras;
> Fazer a fundação utilizando pedra ou com estrutura armada, armação de estrutura, concretagem com
concreto preparo manual ou com equipamento mecânico;
> Fazer a compactação nas obras com equipamento manual ou mecânico, assentamento de tijolos com
argamassa, nivelando-os e fixando as medidas de acordo com o projeto;
> Fazer argamassa misturando os agregados, (cimento, areia, cal, brita, água etc.), utilizando enxada ou
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outras ferramentas, chapiscar, rebocar, assentar azulejos, pisos ou cimento natiado;
> Fazer ou reformar instalações elétricas, hidráulicas, assentamento de esquadrias, cobertura com telhas
cerâmicas ou fibra-cimento e o madeiramento;
> Executar pintura de paredes, ferragens, madeiras etc., nas edificações ou nos equipamentos públicos;
> Construir galerias de água, esgoto e água pluvial, fazer ou reformar meio-fio e blocos para calçamento e
asseniá-los;
> Desempenhar funções profissionais de: marceneiro, carpinteiro, eletricista e bombeiro hidráulico;
Retirar escombros e separar material reaproveitável;
Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes, e dos equipamentos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
NA
VV Y
> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Médico 2.911,71 01 Ensino Superior Completo 20 hs
Pediatra em Medicina -
Especialização em
Pediatria - Registro no
CRM
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
> Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Pediatria,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
>» Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados
para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde;
> Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
> Prestar atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado;
> Realizar atendimentos e acompanhamento ao recém-nascido na sala de parto;
> Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência;
> Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta
e sumário de alta;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
» Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Operador de 1.601,43 oq Elementar 40 hs
Máquinas Leves
> Operar máguinas retro escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e
elevação. para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais analógicos;
> Operar mini carregadeiras providas de pás de comando hidráulicos, de tração e escavação, para
mover terra, pedras, areia e matérias similares;
> Operar tratores de pneu para adubação, aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra,
sementes, adubos, em serviços comunitários;
> Operar tratores de pneu para aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra, em obras
públicas de construção de estradas e outras obras da municipalidade;
> Verificar diariamente o estado geral das máquinas, realizando sua manutenção, lubrificação e
abastecimento sempre que necessário;
> Verificar diariamente o funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico das máquinas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
> Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas, efetuando pequenos reparos, para
mante-la em boas condições de funcionamento;
> Zelar pelo ferramental das máquinas e materiais diversos inspecionando-os pela manhã, antes do
inicio da jornada de trabalho;
> Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina;
> Zelar pela segurança da máquina e transeuntes;
> Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias públicas;
> Respeitar a legislação ambiental quando em operação das máquinas;
> Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 010/2021/PMP
Pedralva, 10 de março de 2021
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa autorizar o Município de
Pedralva a realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e
dá outras providências, contudo agora de apenas alguns cargos indispensáveis para o regular
desenvolvimento dos serviços públicos do Município, mediante as seguintes justificativas:
1. 10 (dez) vagas de Ajudantes Serviços Gerais: Serão destinados metade dos
servidores para realização de serviços de manutenção e conservação das estradas rurais (famosos
conservas) e a outra metade destinada a manutenção, conservação e limpeza urbana do
Município de Pedralva, que carece de mão de obra necessária para melhorar a eficiência e a
agilidade dos serviços públicos que hoje sofre com a mão de obra reduzida
2. 02 (dois) Motoristas: Necessário para atender as demandas da municipalidade frente
a Secretaria Municipal de Saúde principalmente nos atendimentos TFD — Tratamento Fora de
Domicílio e também para melhorar o atendimento da ambulância do Município, estendo seu
horário de funcionamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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3. 01 (um) Médico Veterinário: Hoje o Município não possui em seu quadro de
servidores nenhum médico veterinário, contando apenas com os serviços agendados do
veterinário da Associação dos Municípios - AMASP, o qual inclusive atende outros 12 (doze)
municípios associados o que reduz o atendimento diário ao Município que hoje possui uma
demanda gigantesca de serviços veterinários, principalmente combate a raiva, vacinação de
brucelose, acompanhamento do serviço do SIM — Serviço de Inspeção Municipal, e inclusive
dará início ao serviço de castração animal no município, lei inclusive aprovada por esta casa.
4. 02 (dois) Oficial de Serviços Especializados: Hoje as manutenções preventivas e
corretivas dos prédios e espaços públicos passa por escassez no atendimento diário, uma vez que
o Poder Público carece de oficial de serviços especializados para o desenvolvimento das
atividades, sem contar a necessidade de atendimento dos pedidos junto ao Secretaria de
Promoção Social que recebe inúmeras demandas e pedidos urgentes de pessoas em estado de
vulnerabilidade social para pequenas reformas, sendo que uns dos profissionais contratados
serão destinados para o atendimento exclusivo de tais demandas.
5. 01 (um) Médico Pediatra: Necessário para o atendimento mais qualificado e rápido
de nossas crianças e adolescentes, visto que hoje o Município conta com apenas uma
profissional, contudo a extensão dos serviços é uma prioridade deste Governo, inclusive
analisando a viabilidade técnica para implementação do serviço pediátrico na Zona Rural.
6. 01 (um) Operador de Máquinas Leves: Hoje não existe nenhum servidor de
carreira na respectiva função pública, sendo que o cargo encontra-se vago devendo ser
preenchido de forma urgente tendo em vista que estamos com os tratores agrícolas devidamente
reformados e disponíveis para utilização do município a fim de atender as demandas dos nossos
produtores rurais, com vários implementos agrícolas e principalmente com a oferta dos serviços
de lâmina traseira hidráulica para manutenção das estradas dentro das lavouras.
7. 02 (dois) Auxiliar de Enfermagem: Com o aumento do número de casos de COVID
e a alta demanda relacionada ao cuidado desses pacientes, torna-se urgente e indisponível a
contratação de profissionais para auxiliar nas seguintes atividades:
- vacinação de COVID (grande parte ainda é realizada em domicílio especialmente de idosos,
acamados, domiciliados e com necessidades especiais);
- auxílio nas coletas de exame de COVID;
- auxílio no tele monitoramento de casos COVID, que acontece diariamente nos 7 dias da
semana;
- auxílio na realização de visitas domiciliares de pacientes e familiares com COVID;
- auxilio em busca ativa de casos suspeitos de COVID;
- auxilio no atendimento na unidade e (60h semanais) e via telefônica (24h/dia- 7 dias na
semana).
- demais demandas de rotina já existentes nas unidades de saúde, diariamente.
Ademais as contratações temporárias requeridas nessa lei visam a atender inclusive
diversos requerimentos enviados por Vossas Excelências que solicitam e com toda razão
diversas melhorias na infra-estrutura e serviços públicos do Município de Pedralva.
No mesmo sentido, o projeto de lei visa à contratação por período determinado de
até 12 (doze) meses conforme preconiza o $2º do Art. 1º do Projeto de Lei, prazo dentro do
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
qual a Administração Municipal deverá promover a realização de concurso público para o
provimento definitivo dos cargos vagos.
Por oportuno, importante salientar que as referidas contratações não irão impactar as
contas públicas e principalmente o limite com gasto com pessoal, já que com as contratações que
se pretende o gasto com pessoal que hoje esta na casa de 42% irá para 44,19%, ou seja, muito
abaixo do limite legal estabelecido pela CR/88 e LRF, conforme demonstrativo de impacto
orçamentário que ora se anexa ao presente projeto.
Assim submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados
pelas dignas comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores
Vereadores irão reconhecer a necessidade de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silvá de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso 1, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
contratação Temporária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2021 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 11 de março de 2021.
Yi
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
À ESTADO DE MINAS GERAIS
CALCULO DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
1) DADOS:
Gastos com pessoal nos últimos 12 (doze) meses:
R$ 12.139.506,57 = 43,40%
Valores propostos pelo presente Projeto de Lei que autoriza a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências, considerando a contratação a partir de abril de
2021:
” Ajudante de Serviços Gerais (10): R$ 1.100,00 x 9 = 9.900,00 + (R$ 1.100,00/12 X 9) = R$
10.725,00 X 10 = R$ 107.250,00;
” Oficial de Serviços Especializados (02): R$ 1.324,84 X 9 = 11.923,53 + (1.324,84/12 X 9) =
12.917,19X2 = R$ 25.834,38;
” Veterinário (01): R$ 2.911,71 X 9 = 26.205,39 + (R$ 2.911,71/12 X 9) = R$ 28.389,17;
*” Médico Pediatra (01): R$ 2.911,71 X 9 = 26.205,39 + (R$ 2.911,71/12 X 9) = R$ 28.389,17;
” Operador de Máquinas Leves (01): R$ 1.601,43 X 9 = 14.412,87 + (1.601,43/12 X 9) = R$
15.613,94;
” Auxiliar de Enfermagem (02): R$ 1.121,01 X 9 = 10.089,09 + (1.121,01/12 X 9) = 10.929,84 X 2 =
R$ 21.859,69;
” Motorista (02): R$ 1.317,55 X 9 = 11.857,95 + (1.317,55/12 X 9) = 12.846,11 X2= R$ 25.692,22.
ânesa pos atat ant cada ana NAVE DM UA ONA LOS MENINO AAO A GRADE BAGA DONA AEA ANDAM OA OA AMA NAM EA NA ON ASE AULA AL ORAS A AIEA NAO ASS SA mas reset na R$ 253.028,57
2) PREVISÃO DE GASTOS PARA 2021 COM AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS:
Considerando o valor da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 (doze) meses, teremos um impacto na
folha de pagamento no presente exercício conforme segue:
despesa com pessoal (DP)... R$ 12.139.506,57 + R$ 253.028,57 = R$ 12.392.535,14
Receita Corrente Liquida (RCL) ... ... R$ 27.969.034,30
Assim teremos DP/RCL: R$ 12.392.535,14 = 44,30%
R$ 27.969.034,30
ER
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Página: 1 de 1
ed Gastos com Pessoal - Pago :
Janeiro/2020
nen ie = - cm mm j
À é
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
| | ÚLTIMOS
ESPECIFICAÇÃO i NOMÊS | NOFXERCÍO |
| | 12 MESES
E ” . e a ams — coque am :
é PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA '
f Rateio pela Participação em Consórcio Público 7.307,78 51.458,51 51.458,51
'
j Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 40.051,02 185.485,19 185.485,19.
1
Pensões 11.033,58 47.808,18 47.806,18 |
Contratação por Tempo Determinado 306.212,07 1.204.629,00 1.204.629,00.
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.995.067,95 8.509.494,34 8.509.494,34!
É Obrigações Patronais 484.307,71 2.140.623,35 2.140.633,35:
SUBTOTAL 2.843.990,11 12.139.506,57 12.139.506,57 :
———— 1 Dr
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 2.843.990,11 12.139.506,57 12.129.506,57 l
ess qrrgzn sema - a - s E eum . é e 4
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 2.843.990,11 12.139.506,57 12.139.506,57 |!
- LIMITE DE ALERTA (48,6%) 1.480.066,06 13.592.950,67 13.592.950,67:
| “LIMITE PRUDENCIAL (51,3%) 1.572.847,50 14.348.114,60 14.348.114,80
EMITE LEGAL (54%) 1.855.628,95 1.103.278,52 15103.278,52!
RCENTUAL APLICADO 92,76% 43,40% 48,40%
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.481,60 355.947,19 355.947,191
Obrigações Patronais 14.796,93 74.938,96 74.988,96]
SUBTOTAL 85.258,53 430.886,15 430.886,15]
——— O — UDiBS8AS |
TOTAL CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA 85.258,53 430.886,15 430.886,15;
medo sand neem — NE es = |
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 85.258,53 430.886,15 430.885,15;
- LIMITE DE ALERTA (5,4%) 105.582,90 1.510.327,85 1.510.327,85!
- LIMITE PRUDENCIAL (5.75%) 174.760,83 1.594.234,96 1.594.234,96,
- LIMITE LEGAL (6%) 183.958,77 1.878.142,06 1.678.142,06,
- PERCENTUAL APLICADO 2,78% 1,54% 1,54%!
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL - MUNICÍPIO 2.829.248,64 12.570.392,72 12.570.39272:
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.085.979,54 27.989.034,30 27.969.034,30 |
80% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.839.587,72 16.781.420,58 16781,420,58,;
PERCENTUAL APLICADO NO EXERCÍCIO 95,54% 44,94% 44,84%
JOSMARSAVADEFREMAS 7 RICARDO REZENDE ABREU RA MARIA DE ARANTES GOMES “SANDRA LÚCIA SOUZA GUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO

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