PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 015 /2021
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 10.720,00 (dez mil setecentos e vinte reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2149. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pedralva, 10 de março de 2021. RE fEsEMo PET
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Josimar Silva de Freitas “Na cosoue
Prefeito Municipal Maria Geralda Castro dê Souzs
Secretária Executiva da Câmara Municipm'
Pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 012/2021/PMP
Pedralva, 10 de março de 2021
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, todo ano é beneficiada com recursos doados
do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a entidade é no
valor de R$ 10.720,00 (dez mil setecentos e vinte reais).
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
rr.
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Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA DE PEDRALVA.
ATA 39/2021 — ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL |
' . Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2021, às 09h00h por
meio do grupo de WhatsApp do CMDCA, nesta cidade de Pedralva, Minas Gerais, estavam
presentes os Conselheiros titulares e suplentes do âmbito governamental e civil: Maria
Helena Machado Silva Ana Maria de Arantes Gomes, Maria Luciana Sila Silveira, Ivone
Batista, Gilmar Gomes Siqueira, Jussara Goulart Fernandes e Cinthia Gomes da Silva.
Pauta da reunião: 1- Doação do imposto de renda Cemig e divulgação de edital para os
próximos 2 anos de mandato do CMDCA. Iniciamos a reunião explicando que a Cemig
como todos os anos faz o repasse direcionado para o Lar das Crianças de Pedralva e que
esse ano será no valor de: R$9.270,00 mais o valor dos funcionários R$1.450,00 totalizando
R$10.720,00 (dez mil setecentos e vinte reais). Informamos também que após aprovação
do conselho essas informações com a aprovação da ata do CMDCA serão enviadas para
o advogado da prefeitura, para que ele mande o projeto para câmara. A seguir
consideramos a pauta referente a divulgação de edital para os próximos 2 anos de mandato
do CMDCA. Tendo em vista o termino do mandato dos membros Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente Gestão 2019-2021, em março de 2021, se faz
necessária nova eleição dos segmentos da Sociedade Civil para as vagas de titulares e
suplentes para o CMDCA. E que após aprovação do conselho o edital será enviado para O
advogado da prefeitura e divulgado no site para convocação das entidades e pessoas
interessadas. Enviamos o anexo do edital para que todos no grupo pudessem ler ou
questionar alguma clausula. Os que participaram da reunião virtual colocaram seu OK como
demonstração de total acordo com o edital tal como está, e foi aprovado com unanimidade
por todos participantes da reunião virtual. A pauta Doação Cemig também foi aprovada de
forma unanime. Nada mais havendo a tratar encerra-se a presente reunião. Esta ata foi
redigida por mim, Cinthia Gomes da Silva, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal
de Promoção Social. Pedralva, 26 de fevereiro de 2021. Aro aro Age Mrnançhar
 F 5 no IP j 4 a Da a Ea o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
— CENTRO
| CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
| CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 26 de fevereiro de 2021
Resolução 001/2021
Dispõe sobre Doação do imposto de renda Cemig e divulgação de edital para
os próximos 2 anos de mandato do CMDCA
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de
Pedralva, CMDCAP, no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-
ECA, e na lei municipal nº899/1991 e suas alterações, no exercício de
sua função deliberativa e controladora das ações da política dos direitos
da criança e do adolescente no Município de Pedralva,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Doação do imposto de renda Cemig, repasse direcionado para
o Lar das Crianças de Pedralva e que esse ano será no valor total de
R$10.720,00 (dez mil setecentos e vinte reais).
Art. 2º Aprovar edital de convocação para OS próximos 2 anos de mandato do
CMDCA, iniciando-se em março/2021 a março 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
“Jussara GoutárfFemandos/
“T Presidente do CMDG
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