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materia nº 17/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que instale placa indicativa de “proibido estacionar no horário das 6h às 7h, das 11h às 13h e das 17h às 18h” no trecho da Rua Casemiro Osório que inicia no ponto onde é cortada pela Rua Poeta Carneiro de Rezende até o ponto onde é cortada pela Rua José Belmiro Monti.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-08 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado para conhecimento e providências pelo Chefe do Executivo.
2019-03-07 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-03-07 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
e Instalar placa indicativa de “proibido estacionar no horário das 6h às 7h, das 11h às 13h e das
17h às 18h” no trecho da Rua Casemiro Osório que inicia no ponto onde é cortada pela Rua
Poeta Carneiro de Rezende até o ponto onde é cortada pela Rua José Belmiro Monti.
Justificativa:
Trata-se de uma medida necessária, haja vista que são muitos os alunos que
estudam na Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura, tanto no período da
manhã como da tarde, e, nos horários de entrada e saída, o trecho da Rua Casemiro Osório,
acima descrito, fica com o trânsito congestionado, dificultando o embarque e desembarque nos
ônibus escolar.
Por praticamente toda extensão desse trecho ficam carros estacionados, o que
faz com que os ônibus escolares tenham que parar no meio da rua para desembarcar e embarcar
os alunos, sendo um procedimento perigoso.
Para solucionar esse problema, é necessário proibir o estacionamento de
veículos nos horários citados, para que o trabalho do motorista possa ser feito da forma correta e
com segurança.
Lembro que, no ano passado, já fiz essa mesma reivindicação, porém nenhuma
providência foi tomada.
Conto com a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com o
empenho do senhor Prefeito, para que esta reivindicação seja atendida de imediato.
Câmara Municipal de Pedralva, 7 de março de 2019.
Claudio de Lima Lopes
Vereador
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Maria cen Castro de So
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Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(mbol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br

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