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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa
Legislativa, vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme
legislação em vigor, o envio desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Para que torne obrigatório o uso de máscaras de proteção individual ou
cobertura facial, a todas as pessoas, para circulação em espaços públicos
e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes
públicos coletivos, e demais locais fechados em que haja reunião de
pessoas, em todo o território do Município de Pedralva.
e Para que torne obrigatório o uso de álcool em gel e distanciamento de 1,5
metros na fila de espera de todos os estabelecimentos público e privado
do Município.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o aumento dos casos da COVID-19 em nosso município e
nos município da região, se faz necessário que o Poder Executivo implante novas
medidas, intensificando a fiscalização das pessoas e dos estabelecimentos públicos e
privados sobre o uso de mascará, álcool em gel e distanciamento na fila de espera.
Câmara Municipal de Pedralva, 15 de março de 2021
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
| CÂMARA CE e PEDRALVA
| APROVADO EM 15/03. EA
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Protocolo: ddL.f db EST
Mara Ger TENDO
Secretária Executiva da Câmara Municipe
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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