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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dos seguintes
projetos de lei:
- Projeto de Lei nº 011//2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na
vacinação da população de Pedralva contra a COVID-19 e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 014/2021 — Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ FUNDEB; e
- Projeto de Lei nº 015/2021 — Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos projetos
de lei listados acima, haja vista que o PL 014/2021 tem prazo até o final do mês para ser sancionado
pelo prefeito e a Câmara só voltará a se reunir em sessão ordinária no início de abril.
Também, devido às restrições para evitar o contágio pela covid-19, sugiro que os
outros dois projetos que serão discutidos e votados em primeiro turno, também tramite em turno
único.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os projetos
serão submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso 1, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 22 de março de 2021.
PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vereador
| Eae CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
pr Aprovccota) em: AM / 03 / 209)
| Protocolo: de SAMA.
O Presidenis:
Maria Geralda Castro dê) Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal Secratario: IA
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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