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materia nº 5/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 10/2021 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM.
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Proposição retirada de tramitação pelo autor — As autoras da proposição apresentaram ofício solicitando a retirada de tramitação do projeto. A solicitação foi acatada pelo presidente.
2021-04-05 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-04-05 Emenda discutida e aprovada em 1º turno — Emenda discutida e aprovada em primeiro turno, aguarda aprovação da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-03-26 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-03-26 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao PL 010/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T17:44:11.758292-03:00 Aprovado 4 3 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 010/2021
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direito da Mulher COMDIM”.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Fica modificada a redação proposta para o caput do art. 4º do Projeto
de Lei nº 010/2021, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º— O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pedralva será
composto por 9 (noves) conselheiras titulares, e respectivas suplentes,
devendo ser do sexo feminino e/ou gênero feminino, assim distribuídos: ”
JUSTIFICATIVA
Propomos uma nova redação para o artigo 4º do referido Projeto de Lei, para
evitar qualquer forma de descriminação na composição do Conselho. Com efeito, é de ser ver
que a expressão “mulher” abrange tanto o sexo feminino, definido naturalmente, como o gênero
feminino, que pode ser escolhido pelo individuo ao longo da vida, como ocorre com os
transexuais e transgêneros, deste modo, seria incoerente permitir apenas a participação como
membro do Conselho às “mulheres” determinado pelo o sexo biológico, especialmente diante
das transformações sociais. Ou seja, a lei deve garantir proteção, bem como a possibilidade de
ser membro do Conselho todo aquele que se considere do gênero feminino.
Diante do narrado acima, prevalecendo a essência original do Projeto,
entretanto, apenas para evitar qualquer forma de descriminação, se faz necessário que se
permita que a todo aquele que se considere do gênero feminino possa participar como membro
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pedralva.
Por esta razão, propomos uma nova redação.
Sala das Comissões, 26 de março de 2021.
Comissão da Ordem Econômica; Social e Cultural
VER. LUIZ SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
residente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br

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