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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo nesta Casa Legislativa,
vêm, através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Providenciar, junto ao setor competente, para ser estabelecida a proibição para subida de
caminhão as seguintes localidades:
1) Trecho da Rua Poeta João Carneiro de Rezende situado entre a Rua Casemiro Osório e a
Rua Coronel Machado; e
2) Trecho da Rua José de Oliveira Lopes situado entre a Rua Casemiro Osório e a Rua Rio
Branco.
JUSTIFICATIVA:
Citados trechos de rua são bastante íngremes, motivo pelo qual deve-se impedir o
transito de caminhões, pois, ao nosso ver, oferece risco de ocorrer acidente.
Na última quinta-feira, no trecho mencionado da Rua Poeta João Carneiro de
Rezende, ocorreu um acidente, onde um caminhão não conseguiu subir a rua, voltou e bateu na
casa do senhor Luciano Rezende Abreu.
Trata-se de uma medida que entendemos necessária e que não irá prejudicar o acesso,
pois existe outras rotas que poderão ser tomadas por caminhões para acesso à Rua Coronel
Machado.
Para tanto, conto com o apoio e a aprovação deste requerimento pelos colegas
vereadores e com o Senhor Prefeito para que esta solicitação atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de abril de 2021.
q
João Batista Machado Filho
Vereador
em DR AA
Horas!coedícos 3, em
Protocolo ati Sb,
o Presidente: TE
Maria Geralda Castrb de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal Secretario: if (UAU UA
Pedralva MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
— fogo chmama MUNICIPAL DE PEDRALVA
Je api de Sousa
Vereador Aprovado(a) em: OBM dl
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