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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Autoriza consignações facultativas na folha
de pagamento dos servidores e vereadores
da Câmara Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica a Câmara Municipal autorizada a promover consignações
facultativas nas folhas de pagamento dos seus servidores e dos vereadores, para cobrir despesas
das seguintes espécies:
I — Pensão alimentícia voluntária;
II — Contribuições para planos de pecúlio e previdência privada;
II — Amortizações de empréstimos ou financiamentos pessoais (inclusive
empréstimos consignados);
IV — Contribuições para planos de saúde; e
V — Contribuições para seguro de vida.
Art. 2º — Para os fins desta lei, considera-se consignação facultativa o desconto
incidente sobre a remuneração do servidor ou vereador, mediante sua autorização prévia e formal,
e com anuência da Câmara, para ser repassada a terceiros.
Art. 3º — A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ou
vereador não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos
respectivos vencimentos, não se computando para tanto as seguintes parcelas:
I - Diárias;
IH - Ajuda de custo;
II - Salário família;
IV - Adicional de férias;
V - Adicional pela prestação de serviços extraordinários;
VI - Adicional noturno;
VII - Adicional de insalubridade ou periculosidade.
Art. 4º — A realização dos descontos e dos respectivos repasses independe da
formalização de contrato ou convênio com o terceiro beneficiário, não respondendo a Câmara por
quaisquer encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento, salvo em caso de retenção
indevida de valores já descontados dos seus agentes.
Art. 5º — As autorizações dos servidores ou vereadores para desconto em folha
serão feitas em duas vias, de igual teor, ficando uma arquivada na Câmara e sendo a outra entregue
ao terceiro beneficiário do desconto.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º — Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Pedralva, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela é necessário para que os vereadores e servidores da Câmara
possam ser beneficiados com o acesso a empréstimos consignados e planos de saúde em grupo,
dentre outras situações.
Em todos os casos, a Câmara atua como simples intermediária, apenas
promovendo o desconto dos valores devidos na folha de pagamento e repassando-os para a
instituição financeira concedente do empréstimo ou para a operadora do plano de saúde, conforme
o caso.
Portanto, este projeto não gera despesas para a Câmara.
No caso dos empréstimos consignados, sabemos que geralmente são
concedidos com juros mais baixos, devido à segurança do desconto em folha de pagamento e da
continuidade do vínculo do devedor com a Câmara. Desta forma, representa uma boa oportunidade
para aqueles que necessitam de crédito para suas realizações pessoais ou até mesmo para quitação
de dívidas mais caras.
Pelo exposto, considerando tratar-se de uma medida que não traz nenhum
ônus para a Câmara, e que visa apenas proporcionar benefícios e facilidades para os senhores
vereadores e os servidores da Casa, contamos com a aprovação dos nobres colegas.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de abril de 2021.
Presidente
Ver. Paulo Henrique de Faria
a Vice-Presidente
h mondo E. Tom Try
Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Secretária
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