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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional | interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 - ADITIVA E MODIFICATIVA
1) Fica adicionado ao artigo 2º do projeto de lei em tela as palavras “de provas
escritas”, passando a constar com a seguinte redação:
“Art 2º. A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será
precedida de processo seletivo simplificado de provas escritas, com prazo
de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla divulgação em
órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas
páginas da internet do Município. ”
2) Fica modificado o valor do vencimento do cargo de motorista, constante no
anexo único do projeto, passando a constar o valor de R$ 1.317,55.
Justificativa
Esta emenda tem o objeto de complementar o artigo 2º do projeto, inserindo a
fixação de que o processo seletivo simplificado, para as contratações, será realizado por meio de
provas escritas.
Como não consta na proposta original menção à forma como será realizado o
processo seletivo, foi questionado ao Executivo, que informou que a seleção será por meio de provas
escritas. Com essa informação, entendemos por bem inserir essa previsão no texto do artigo 2º.
Também foi questionado ao Executivo o valor do vencimento constante no anexo
único para o cargo de motoristas, pois em pesquisa no portal da transparência da prefeitura,
constatou-se que o valor constante não condiz com o vencimento base atual do cargo de motorista.
Em resposta, o prefeito informou o valor atual do vencimento de todos os cargos
que se propõe contratar e pode-se verificar que realmente o valor do vencimento do cargo de
motorista consta a menor no projeto, razão pela qual faz-se necessário modificá-lo, para que conste
o valor correto.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2021.
COMISSÃO DE 2 E REDAÇÃO
b-M
CL -
Zulo f
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.me.leg.br - site: www.pedralva.ms.leg.br
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