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materia nº 6/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaEmenda nº 1 - Aditiva/Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2021 - Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-04-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-04-30 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-04-26 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-04-26 Emenda discutida e aprovada S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-19 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-04-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-04-08 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-04-08 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao PL 013/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T14:45:35.248769-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional | interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 - ADITIVA E MODIFICATIVA
1) Fica adicionado ao artigo 2º do projeto de lei em tela as palavras “de provas
escritas”, passando a constar com a seguinte redação:
“Art 2º. A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será
precedida de processo seletivo simplificado de provas escritas, com prazo
de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla divulgação em
órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas
páginas da internet do Município. ”
2) Fica modificado o valor do vencimento do cargo de motorista, constante no
anexo único do projeto, passando a constar o valor de R$ 1.317,55.
Justificativa
Esta emenda tem o objeto de complementar o artigo 2º do projeto, inserindo a
fixação de que o processo seletivo simplificado, para as contratações, será realizado por meio de
provas escritas.
Como não consta na proposta original menção à forma como será realizado o
processo seletivo, foi questionado ao Executivo, que informou que a seleção será por meio de provas
escritas. Com essa informação, entendemos por bem inserir essa previsão no texto do artigo 2º.
Também foi questionado ao Executivo o valor do vencimento constante no anexo
único para o cargo de motoristas, pois em pesquisa no portal da transparência da prefeitura,
constatou-se que o valor constante não condiz com o vencimento base atual do cargo de motorista.
Em resposta, o prefeito informou o valor atual do vencimento de todos os cargos
que se propõe contratar e pode-se verificar que realmente o valor do vencimento do cargo de
motorista consta a menor no projeto, razão pela qual faz-se necessário modificá-lo, para que conste
o valor correto.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2021.
COMISSÃO DE 2 E REDAÇÃO
b-M
CL -
Zulo f
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.me.leg.br - site: www.pedralva.ms.leg.br

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