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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a aumentar a subvenção para APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1243

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-05-06 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-06 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-03 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-23 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-04-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-04-22 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-04-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-04-19 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-04-15 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T15:41:14.936911-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-04-27T15:37:06.742833-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 019 /2021
Autoriza o Executivo Municipal a
aumentar a subvenção para APAE -
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Maria da Fé, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção para a
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, no presente exercício,
em mais R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Promoção Social,
para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-08.242.0017.2139.3.3.50.43.00 -
Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 589/Fonte 100)
Parágrafo único. Para atender ao crédito suplementar previsto neste artigo, serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município. observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de abril de 2021.
Josimar sh de Freitas
Prefeito Municipal
era
HoraSimeeelides a O.
Protocolo: Rd] EUA |
DI a
Maria CM Souza
secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 016/2021/PMP
Pedralva, 12 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza o Executivo Municipal a aumentar a subvenção
para APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
No dia 07/04/2021, estivemos reunidos com a Diretoria da APAE de Maria da Fé,
ocasião em foi tratado sobre o aumento de subvenção para a entidade, uma vez que os valores
aprovados no presente exercício (R$ 20.000,00) não serão suficientes.
Assim, decidimos, de comum acordo, em repassar mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) a
Entidade, que atende alunos dos Bairros Serrinha e Lagoa deste Município.
Para atender a suplementação da dotação orçamentária, estamos utilizando o superávit
financeiro apurado no exercício anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2020. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Pelo exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Es de Freitas
Prefeito Municipal

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