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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-05-06 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-06 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-03 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-05-03 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do Requerimento 207/2021, este projeto será votado em Turno Único.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-04-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-04-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-04-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-04-19 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-04-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T15:41:15.237665-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 044 /2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um)
Nutricionista, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
$ 1º - A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 017/2010, de 07 de janeiro de 2010.
82º - A contratação ora autorizada será mantida pelo prazo máximo 12 meses a contar da
promulgação da presente lei.
Art. 2º A contratação prevista no artigo anterior, será precedida de processo seletivo
simplificado de provas escritas, com prazo de inscrição mínimo de 05 (cinco) dias. sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da
internet do Município.
Art. 3º O servidor contratado nos termos desta lei, será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento
inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de
categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual do servidor ocupante de cargos substituído ou tomado como paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
HI - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato. por iniciativa da Administração Pública, antes
do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das vantagens
previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de abril de 2021.
Josima Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Horas : de rt
protocoloSes nm) E
b- za
Maria Geralda Castro de SO
ata Mumcipa!
Executiva da Cêm
Secretária Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 018/2021/PMP
Pedralva, 15 de abril de 2021
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37
da Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa autorizar o Município de
Pedralva a realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária para
a função de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que a servidora
efetiva, Sra. Hélia Maria Tavares Nogueira, entrou em licença não remunerada para estudos neste
mês de abril.
Por oportuno, importante salientar que a referida contratação não irá impactar as contas
públicas e principalmente o limite com gasto com pessoal, já que com a contratação que se
pretende o gasto com pessoal que hoje está na casa de 43,23% irá para 43,31%, ou seja, muito
abaixo do limite legal estabelecido pela CR/88 e LRF, conforme demonstrativo de impacto
orçamentário que ora se anexa ao presente projeto.
Assim submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados
pelas dignas comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores
Vereadores irão reconhecer a necessidade de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Cordialmente,
Ta
h
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
contratação Temporária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2021 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 15 de abril de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CALCULO DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
1) DADOS:
Gastos com pessoal nos últimos 12 (doze) meses:
R$ 12.453.906,26 = 43,23%
Valores propostos pelo presente Projeto de Lei que autoriza a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências, considerando a contratação a partir de maio de
2021:
” Nutricionista (01): R$ 2.911,71 X 8 = R$ 23.293,68 + (2.911,71/12 X 8) = R$ 1.941,14 = R$
25.234,82.
”. Total R$ 25.234,82.
2) PREVISÃO DE GASTOS PARA 2021 COM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
Considerando o valor da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 (doze) meses, teremos um impacto na
folha de pagamento no presente exercício conforme segue:
despesa com pessoal (DP)... R$ 12.453.906,26 + R$ 25234,82 = R$ 12.479.141,08
Receita'Corrente Liquida/(RCE) szseeseanenanpereeneon nana R$ 28.809.136,55
Assim teremos DP / RCL: R$ 12.479.141,08 = 43,31%
R$ 28.809.186,55
E
e.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Gastos com Pessoal - Liquidado
Página: 1 de 1
Janeiro/2021 |
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
[ | j
| A . | ÚLTIMOS
| ESPECIFICAÇÃO | NO MÊS NO EXERCÍCIO
| E | | 12MESES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
| Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.100,53 12.299,67 52.396,33 |
| Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 14.341,42 42.898,79 182.508,13,
Pensões 3.851,86 11.496,92 48.275,52
Contratação por Tempo Determinado 179.804,05 506.952,40 1.460.879,96
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 676.631,97 2.024.990,18 8.510.063,73 |
| Obrigações Patronais 190.275,16 565.596,41 2.199.782,59
SUBTOTAL 1.069.004,99 3.164.234,37 12.453.906,26
|
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 1.069.004,99 3.164.234,37 12.453.906,26
1
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 1.069.004,99 3.164.234,37 12.453.906,26 |
- LIMITE DE ALERTA (48,6%) 1.100.414,63 3.651.404,32 14.001.264.66
- LIMITE PRUDENCIAL, (51,3%) 1.161.548,77 3 854.260,12 14.779.112,70
- LIMITE LEGAL (54%) 1.222.682,92 4.057.115,91 15.556.960,74
Lo PERCENTUAL APLICADO 47,21 % 4242 % 43,23% |
| CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
|
| Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 64.173,06 338.218,00
Obrigações Patronais 0,00 13.416,03 70.820,77
| SUBTOTAL 0,00 77.589,09 409.038,77
TOTAL CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA 0,00 77.589,09 409.038,77
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 0,00 77.589,09 409.038,77
- LIMITE DE ALERTA (5,4%) 122.268,29 405.711,59 1.555.696,07 |
|
[oo LIMITE PRUDENCIAL (5,7%) 129.060,97 428.251,12 1.642.123,63
- LIMITE LEGAL (6%) 135.853,66 450.790,66 1.728.551,19
- PERCENTUAL APLICADO 1,03 % 1,42%
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL - MUNICÍPIO 1.069.004,99 3.241.823,46 12,862.945,03 |
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.264.227,63 7.513.177,62 28.809.186,55
60 % DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.358.536,57 4.507.906,57 17.285.511,93
PERCENTUAL APLICADO NO EXERCÍCIO 47,21% 43,14% 44,64 % |
] JOSIMAR SILVA DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO REZENDE ABREU
contador 11440202
ANA MARIA DE ARANTES GOMES
PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO
SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
TESOUREIRO
asmuaoza ta:sr02

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