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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem, através
deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta solicitação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Providenciar para ser feito exame toxicológico nos motoristas da prefeitura, para se adequarem a
nova lei de trânsito.
Justificativa:
De acordo com a Lei 14.071/2020, através da qual foram feitas alterações no Código
Nacional de Trânsito e começou a vigorar dia 12 de abril de 2021, todos os motoristas profissionais.
com CNH categorias C, D e E, deverão fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e seis meses. Em
caso de descumprimento, trata-se de infração gravíssima, com multa de 1.467,35 e suspensão do direito
de dirigir por 30 dias.
Os motoristas da prefeitura, que se enquadrem nessa, deverão se adequar a esta nova regra
e entendo e seria justa que tivessem os exames custeados pelo município.
Conto com o apoio e aprovação dos senhores vereadores e com a atenção do senhor
prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 15 de abril de 2021.
Paulo emágues de Faria
Vereador
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