PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 092/2021
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pedralva
- APAE, abrir crédito suplementar e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Promoção Social,
para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-08.242.0017.2139.3.3.50.43.00 -
Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 589/Fonte 100)
Parágrafo único. Para atender ao crédito suplementar previsto neste artigo, serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
8 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico. que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
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qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 23 de abril de 2021.
E
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal
selmótoana
AS
maria Geralda casta 1
secretária Executiva da
dese pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 020/2021/PMP
Pedralva, 23 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza o Executivo Municipal a aumentar a subvenção
para APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva, abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A APAE de Pedralva necessita de recursos financeiras para a construção de um parque
infantil escolar, no valor total estimado de R$ 20.000,00, conforme consta do projeto em anexo,
apresentado pela referida entidade, sendo que a Prefeitura Municipal irá repassar o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), necessários para a aquisição dos equipamentos em ferro, madeira
tratada e madeira plástica.
Para atender a suplementação da dotação orçamentária, estamos utilizando o superávit
financeiro apurado no exercício anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2020. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
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- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Pelo exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
“HE
Josimar sia de Freitas
Prefeito' Municipal
APAE DE PEDRALVA
Fundada em 25.04.99 Registro em Cartório nº 95.
Filiada a Fed. Nacional das APAEs sob o nº 1.527 a partir de 16/12/99
Lei de Utilidade Pública Municipal nº. 1.130 de 31/08/99
Lei de Utilidade Pública Estadual nº14. 257 de 04/06/2002
Lei de Utilidade Pública Federal MJ nº 08015.012369 / 2002 - 88
Registro no CNAS nº 44006.001227/2000-61 — Registro na SEDESE nº 2246
Registro no CMAS nº 06
CEBAS nº 235874.0009907/2019
CNPJ: 03 187 638/0001 —71
Sede na Rua Poeta João Careiro de Rezende, nº 150 - CEP: 37520 000 Pedralva/ MG
Tel: (35) 3663 1657
E-mail: apaedepedralva 4 yahoo com.br
PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE
INFANTIL ESCOLAR
APRESENTAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva é uma-
Associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de
saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos com
duração indeterminada, tendo sede na Rua Poeta João Carneiro de Rezende,
nº 150, Centro, CEP: 37.52.000 município de Pedralva, Estado de Minas
Gerais, fundada em 25 de abril de 1999. Conforme seu estatuto social, a
APAE tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos,
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à
melhoria de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade
justa, igualitária e solidária.
A APAE oferece a sua clientela:
e Modalidade de Educação Básica: Pré - Escola (Educação Infantil)
Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Educação de Jovens e
Adultos - EJA Anos Iniciais e EJA Anos Finais.
e Estimulação Precoce (crianças de O a 3 anos);
e Oficinas terapêuticas protegidas para a prática de trabalhos
laborais e inclusão no mercado de trabalho.
e Atendimento de habilitação e reabilitação em: Fisioterapia,
Fonoaudiologia e Psicologia,
e Equoterapia,
e Assistência Social,
APAE DE PEDRALVA
Fundada em 25.04.99 Registro em Cartório nº 95.
Filiada a Fed. Nacional das APAE sob o nº 1.527 a partir de 16/12/99
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Lei de Utilidade Pública Estadual nº14. 257 de 04/06/2002
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Registro no CMAS nº 06
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e Educação Física;
e Alimentação e Recreação.
Atendemos atualmente na APAE de Pedraiva 85 (Oitenta e cinco) alunos
com deficiência e paralelamente prestamos serviços e orientações às famílias
dos assistidos.
1- INTRODUÇÃO
A instituição, apesar de há 21 anos exercer suas funções de acolhimento
e prestação de serviços voltados à pessoa com deficiência no município, não
dispõe ainda de um parquinho infantil escolar para atender as necessidades de
lazer e recreação da clientela usuária dos serviços da entidade.
2- FINALIDADE
A hora do parquinho é o momento mais desejado e esperado do dia para
os alunos. Toda a excitação e felicidade é simplesmente um reflexo de ser um
tempo iivre para a criança interagir, sociaiizar e compartilhar através das
brincadeiras suas vivências e construir novas experiências. O significado do
brincar vai além de se divertir, pois o brincar capacita a criança a resolver
problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações
que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, os alunos não
desenvolvem apenas as suas capacidades físicas, mas, principalmente, as
suas competências emocionais e sociais.
Para as crianças com TEA — Transtomo do Espectro Autismo,
proporcionar esse momento de lazer e convívio com os demais, traz uma
melhora significativa nas relações sociais, no desenvolvimento psicológico e na
comunicação através da possibilidade em explorar novas experiências.
APAE DE PEDRALVA
Fundada em 25.04.99 Registro em Cartório nº 95.
Filiada a Fed. Nacional das APAEs sob o nº 1.527 a partir de 16/12/99
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Registro no CNAS nº 44006.001227/2000-61 — Registro na SEDESE nº 2246
Registro no CMAS nº 06
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CNPJ: 03 187 638/0001 71
Sede na Rua Poeta João Cameiro de Rezende, nº 150 - CEP: 37520 000 Pedralva! MG
Tek: (35) 3663 1657
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É durante o tempo do recreio que os professores podem analisar e
observar se as crianças sabem como interagir umas com as outras e, ao
avaliar suas atitudes e comportamento, se elas estão enfrentando algum
problema emocional ou dificuldade social. Esses fatos tornam a hora do recreio
um dos momentos mais importantes do dia escolar para alunos, professores e
especialistas.
Considerando todos os benefícios que um parquinho infantil pode trazer
para o desenvolvimento das crianças e especialmente para crianças com
deficiência, nossa instituição está empenhada em adquirir recursos para tornar
viável a realização de mais esse empreendimento.
Temos à disposição um terreno baldio em torno de 100m? localizado na
lateral do prédio da instituição, estando atualmente ocioso, propenso à
proliferação de bichos peçonhentos e matos, sendo o local ideal para a
construção do parquinho infantil.
3- OBJETIVOS:
Criar um ambiente seguro que promova o desenvolvimento psicossocial
da criança através do lúdico, despertando a criatividade, favorecendo a
autonomia, interação e socialização, além da promoção do bem-estar da
clientela atendida.
Favorecer e promover as características essenciais para o
desenvolvimento da infância, como brincar, explorar, criar e pensar
criticamente.
4- JUSTIFICATIVA:
APAE DE PEDRALVA
Fundada em 25.04.99 Registro em Cartório nº 95.
Filiada a Fed. Nacional das APAEs sob o nº 1.527 a partir de 16/12/99
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Lei de Utilidade Pública Estadual nº14. 257 de 04/06/2002
Lei de Utilidade Pública Federal MJ nº 08015.012369 / 2002 - 88
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A APAE de Pedralva, enquanto instituição filantrópica, não dispõe de
recursos próprios e se mantem mediante as seguintes receitas anuais
(referência ao ano de 2020):
> Subvenção através da prefeitura de Pedralva: R$109.704,00
> Subvenção através da prefeitura de São José do Alegre: R$26.215,00
Contribuição social: R$19.432,00
PDDE: R$5.260,00
Y
Y
TOTAL RECEITA: R$160.611,00
» DESPESAS DE 2020: R$150.500,00
OBS: Devido à pandemia não foi possível realizar os eventos para angariar
recursos complementares, tendo que arcar com as despesas dentro do limite
das receitas. Em 2020 as despesas não chegaram a ultrapassar as receitas
devido às aulas estarem acontecendo de forma remota, havendo uma
diminuição dos gastos com água, energia e alimentação escolar.
Diante do pouco recurso, a instituição não consegue executar as
melhorias necessárias, dentre essas, a construção do parquinho infantil,
estando sempre no limite de receita e despesas.
5- ETAPAS:
5.1- Preparo do terreno: adequação com aterro e plainagem do terreno na
lateral do prédio principal, construção de passagem de acesso entre os
brinquedos, construção do muro de arrimo ao entorno do terreno onde será
construído o projeto. Valor sugerido: R$10.000,00.
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Fundada em 25.04.99 Registro em Cartório nº 95.
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Registro no CNAS nº 44006.001227/2000-61 — Registro na SEDESE nº 2246
Registro no CMAS nº 06
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L Tek: (35) 3663 1657
E-mail: apacdepedralva a yahoo.com.br
5.2 - Aquisição dos equipamentos em ferro, madeira tratada e madeira
plástica:
e Tanque de areia,
e Casinhas e trepa-trepas,
e Escorregadores,
e Gangorras,
e Balanços,
e Rampa de escalada,
e Escadas,
e Tobogã,
e Teia de aranha
Valor sugerido: R$10.000,00.
Pedralva, 09 de março de 2021.
Jeremias José dos Santos
Presidente da APAE
N
| AO
Rosiafié Aparecida dos Santos Rita de Cássia Silva Batista
Assistente Administrativa Diretora e Assistente Social