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materia nº 7/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2021 que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1266

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-05-06 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-06 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-03 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-05-03 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do Requerimento 207/2021, este projeto será votado em Turno Único.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-04-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-04-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-04-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T15:41:15.206213-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 022/2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional | interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Fica modificado o $1º do artigo 1º do projeto de lei em tela, passando a constar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
81º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo
são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de
27/12/2010.”
Justificativa
Quando da análise do Projeto de Lei nº 022/2021, constatamos um equívoco na
redação do $1º do artigo 1º do projeto ao dispor que a jornada de trabalho, atribuições, remuneração
e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 017/2010, visto que esta lei
complementar dispõe apenas sobre os cargos dos profissionais do magistério da educação básica.
O Correto é que conste Lei Complementar nº 019/2010, que é a lei complementar
que dispõe sobre os demais cargos da prefeitura municipal de Pedralva, entre eles o de Nutricionista.
Para sanar esse equívoco, apresentamos a presente Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2021.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Secretá tor
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: empedralva(Dbol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.me.gov.br

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