texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Promover, mediante a contratação de profissional ou empresa especializada, a elaboração ou a
atualização do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) relativo ao
exercício dos servidores públicos municipais que trabalham em contato permanente com o lixo
urbano, visando adequar o percentual de seu Adicional de Insalubridade que lhe é pago,
conforme a jurisprudência trabalhista.
JUSTIFICATIVA:
Decisões majoritárias proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho têm determinado
o pagamento de insalubridade de grau máximo em 40%, em cumprimento ao regulamento do
Ministério do Trabalho que classifica o trabalho em contato permanente com o lixo urbano como
atividade insalubre, em grau máximo.
A única exigência que se faz para esta qualificação é que o empregado mantenha
contato permanente com o lixo urbano.
Sabendo que os funcionários públicos municipais que trabalham na coleta do lixo, na
limpeza das ruas e no centro de triagem de Pedralva ainda não foram enquadrados nesse novo
paradigma, solicito ao Prefeito que tome as medidas cabíveis, dentro da lei, para que o percentual
seja corrigido e os funcionários passem a receber a insalubridade de grau máximo, o que lhes é
devido por direito e por justiça, já que o trabalho em contato com o lixo urbano os expõe ao
contágio com diversos agentes nocivos e que acarretam risco à saúde, tanto agentes biológicos
quanto químicos e físicos.
Para tanto, conto com o apoio e a aprovação deste requerimento pelos colegas
vereadores e com o Senhor Prefeito para que esta solicitação atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 26 de abril de 2021.
João Batista Machado Filho
Vereador
[TagSESEMaS | “CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALIA
E PL | APROVADO 03.) MA all
| HoraSScocostteses * ou
protocolo: aIá..) ARA
i Souzc
Maria Geralda Castfo de Souze
etária Executiva da Câmara MuniciD
pe pedralva MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
open original →