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materia nº 213/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 213 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal: a) informar, como é feita a programação e distribuição do beneficio da Cesta Básica ofertado pela prefeitura nas situações de enfrentamento à pobreza, previsto na Lei n° 1.617/2014, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no Município de Pedralva; b) informar quantas cesta básicas são adquiridas e distribuídas por mês; e c) a prefeitura tem atendido todas as famílias cadastradas que se enquadram nos requisitos para obtenção do beneficio?
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-05-03 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-05-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T15:41:15.438604-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Informar, como é feita a programação e distribuição do benefício da Cesta Básica ofertado pela
prefeitura nas situações de enfrentamento à pobreza, previsto na Lei LEI Nº 1.617/2014, DE 30
DE MAIO DE 2014, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão dos benefícios eventuais
da Política de Assistência Social no Município de Pedralva;
e Informar quantas cesta básicas são adquiridas e distribuídas por mês; e
e A prefeitura atendido todas as famílias cadastradas, que se enquadram nos requisitos para
obtenção o benefício?
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 1.617/2014, modificada pela Lei Municipal nº 1.729/2017, dispõe
sobre a regulamentação para a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social
no município de Pedralva.
O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar
por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e
fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membro.
Entre as formas de benefício eventual, garantidos por esta lei municipal, está o benefício
da Cesta Básica, conforme dispõe o artigo 19 da citada lei.
Art. 19. O benefício da Cesta Básica será ofertado nas situações de enfrentamento
à pobreza, tendo como objetivo geral beneficiar as famílias de baixa renda que
formam o grande contingente de trabalhadores rurais e urbanos em situação de
vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social.
$ 1º. São requisitos para obtenção do beneficio:
I- Declaração de cadastro no Cadúnico;
II - estar cadastrado como usuário dos programas, projetos e ações desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Promoção social;
III - não possuir mais de um imóvel;
IV - possuir renda per capita igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo.
(incluído pela Lei nº 1.729/17, de 29/12/2017)
$ 2º. São consideradas situações de vulnerabilidade ou risco social, para efeitos
do inciso “IV” do g 1º:
I- Estar o chefe de família impossibilitado de prover seu próprio sustento, por
motivo de doença;
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678 e-
mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - estar entre desabrigados devidos a uma calamidade pública;
HI — necessitar, de forma emergencial e temporária, do benefício, por desemprego;
IV - ser idoso acamado;
V — chefe de família acamado, desde que não receba nenhum tipo de auxílio da
Previdência social.
Diante da situação atual que estamos vivendo, em virtude da pandemia da Covid-19,
tenho sido procurado por muitas famílias, solicitando informações e fazendo questionamentos sobre
o benefício da cesta básica, concedida pela Prefeitura de Pedralva.
E, para poder me informar e informar aos cidadãos que me procuraram, na qualidade de
representante do povo de Pedralva, requeiro ao prefeito, as informações listadas acima.
Para tanto, conto com o apoio e a aprovação deste requerimento pelos colegas
vereadores e com o Senhor Prefeito para que esta solicitação atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de maio de 2021.
Eai
(o)
João Batista Machado Filho
Vereador
mm. DRANA
| Err ont U
e ê To | prnoaDO as ” b
Protocolo suado) alla. |
Maria Geralda Exsiro dh Sou,
Secretária Executiva da Câmara Mumcip-
Pedralva MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**,35 .3663-1678 e-
mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br

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