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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve requer o envio deste pedido de informações ao Prefeito
Municipal.
O Poder Executivo já está cumprindo 100% com o disposto na Lei Municipal nº
1.822/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo e de transmissão ao vivo
das sessões públicas dos processos licitatórios realizados pelos órgãos do Município de Pedralva? Em
caso afirmativo, indique como ter acesso facilitado à integralidade dos dados nos moldes exigidos pela
referida lei; em caso negativo, justifique e indique quando a situação será regularizada.
JUSTIFICATIVA
Em 09 de julho de 2020, passou a vigorar no ordenamento jurídico municipal a Lei
1.822/2020, passou a exigir que as sessões públicas de licitação promovidas pelos entes públicos municipais
fossem transmitidas pela internet, além da disponibilização de toda a documentação referente ao processo
licitatório. O município possuía o prazo de 180 dias a contar da publicação da Lei para se adequar.
Passado o prazo de adequação, em consulta ao sítio eletrônico da municipalidade, não
identifiquei link disponível para o acesso às informações exigidas pela Lei, razão pela encaminho a presente
proposição.
Certo da compreensão da importância desta proposição, contamos com a atenção e
empenho do Sr. Prefeito, para que, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, nos
seja encaminhada o mais breve possível, as informações solicitadas.
Câmara Municipal de Pedralva,/03 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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