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materia nº 207/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 207 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaSolicita a votação em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 022/2021 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
native_id1278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Colocada em regime de urgência especial a tramitação do PLs nº 022/2021.
2021-05-03 Proposição discutida e aprovada U Com a aprovação deste requerimento, a tramitação dos PLs nº 022/2021 foi alterada para Urgência Especial.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-05-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T15:41:15.174162-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de
Lei 022/2021 que “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 do
Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto
de Lei nº 022/2021, haja vista que a Secretaria Municipal de Educação precisa, com urgência
realizar a contratação do profissional Nutricionista, essencial para cumprimento de algumas
obrigações, cuja responsabilidade cabe a este profissional e só pode ser realizado mediante aval
de um nutricionista.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto será
submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
EM
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Vereador
| RECEBEM
E FR
Em DDD Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
* HorasSSescsocssbos é Ro RR
e 2 Da é aprova DO EM ul
Maria Geralda Hb ti cel Souza ENTE ramo Censo
Secretária Executiva da Câmara Municipal ob a VA A
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmppedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg. br

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