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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaAltera carga horária de cargo que menciona e dá outras providências.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-05-31 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-31 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-24 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-05-17 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-05-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-05-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2021-05-13 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-05-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-05-10 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-05-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T17:19:03.661296-03:00 Aprovado 7 2 0
2021-05-18T17:21:52.522815-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 20
Altera carga horária de cargo que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos
de Assistente Administrativo, passa a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art.
1º desta Lei Complementar não sofrerão redução em seu vencimento básico.
Art.3º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, passa a vigorar com as
alterações constantes na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de maio de 2021.
y.
Josimar e de Freitas
Prefeito Municipal
ei DSO
rd E
Maria Geralda a co TE Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcip='
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº ......... )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
PEDRALVA VENCIMENTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
; Ensino Fundamental
Assistente R$ 1.121,01 Completo
Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Mensagem nº 022/2021/PMP
Pedralva, 05 de maio de 2021.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto
de Lei Complementar que altera a carga horária de cargo que menciona e da outras
providências.
Tal proposição de alteração da carga horária de trabalho da função de Assistente
Administrativo é uma reivindicação dos servidores da referida função alegando que esta
categoria se encontra em defasagem salarial, e não tem qualquer interesse em aumentar os
gastos com custos e despesas já existentes na Prefeitura solicitando como solução a
diminuição da carga horária de 8 para 6 horas diárias.
Sem contar que apresentaram dados que mostram que desde a criação do Plano de
Cargos e Carreiras do Município do ano de 2010, o salário dos Servidores do Cargo
Assistente Administrativo esteve defasado. O valor médio do piso salarial 2020 para o cargo
de Assistente Administrativo em todo o Brasil é de R$ 1.706,61 para uma jornada de trabalho
de 43 horas por semana. Sendo que o salário atual dos servidores é de é de R$ 1.121,01 por 40
horas semanais de trabalho, o que se evidencia uma injustiça que deve ser corrigida, até
mesmo porque é reivindicação dos servidores.
Ademais, comparando o salário de outros assistentes administrativos de cidades
vizinhas, apresentamos a tabela abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Anexo |
Aumento em Aumento em Aumento em
relação ao relação ao relação ao
Salario 2020 | ano anterior | Salario 2019 | ano anterior | Salario 2018 | ano anterior | Salario 2017
PEDRALVA 40
horas
semanais R$ 1.072,54 | 8,23% R$ 990,98 (o) R$ 990,98 2,60% R$ 970,98
PIRANGUINHO
30 horas
semanais R$ 1.047,90 |5% R$ 998,00 4,81% R$ 954,00 1,81% R$ 937,00
SÃO JOSE DO
ALEGRE 30
horas
semanais R$ 2.282,18 | 25,96% R$ 1.811,74 (o) R$ 1.887,61 |33,52% R$ 1.413,69
Aumento em Aumento em Aumento em
relação ao ano relação ao ano relação ao ano
anterior Salario 2016 anterior Salario 2015 | anterior Salario 2014
PEDRALVA 40
horas semanais 7.64% | R$ 902,06 0,00% | R$ 902,06 0,00% | R$ 902,06
PIRANGUINHO 30
horas semanais 6,47% | R$ 880,00 11,67% | R$ 788,00 8,83% | R$ 724,00
SÃO JOSE DO
ALEGRE 30 horas
semanais
Anexo Il
AUMENTO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMOASSISTENTE
ANO ADMINISTRATIVO PEDRALVA
2011| R$ 248,10
2012) R$ 250,41
2013 | R$ 251,12
2014 | R$ 178,06
2015| R$ 178,06
2016| R$ 178,06
2017 | R$ 33,98
2018| R$ 36,98
2019| R$ 7,02
2020 | R$ 18,54
Neste sentido, com base no anexo I, é perceptível que as mesmas atividades
realizadas na região têm uma carga horária menor com o valor salarial superior (São José do
Alegre) ou ao menos compatível com a carga goraria de 6 horas diárias (Piranguinho).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
No anexo II percebemos uma drástica queda de aumento salarial para os
assistentes administrativos deste município em relação ao salário mínimo, que foge
consideravelmente do piso salarial desta categoria.
Ademais no aspecto da legalidade e da constitucionalidade do Projeto nossa Corte
de Contas (TCE/MG) por reiterada vezes já se manifestou sobre a possibilidade da presente
proposta de alteração, sendo que neste sentido, julgo por bem transcrever o entendimento
daquele Tribunal:
[...] verificou-se que esta Corte de Contas já asseverou que “o
Município possui a prerrogativa de alterar a carga horária de
trabalho de seus servidores ocupantes de cargo público, respeitados
os limites constitucionais e, ainda, os legais de cada categoria de
trabalho, haja vista que este vínculo jurídico funcional tem natureza
de direito público e não há que se falar em direito adquirido a
regime jurídico estatutário”, consoante parecer exarado na Consulta
n. 875.623 (27/06/2012) 1 . Veja-se, também, a Consulta n. 683.251
(30/06/2004).
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa a fim de aprovar a matéria. i
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 05 de maio de 2021.
E.
Josimar siha de Freitas
Prefeito Municipal

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