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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Para que providencie de imediato, a criação do Cargo de Procurador Jurídico do
Município e que logo após seja realizado o Concurso Público para compor a vaga,
bem como, caso já exista este Cargo de Procurador Jurídico do Município, que seja
feito o Concurso Público para compor a vaga disponível.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a Administração Pública Municipal, realiza a contratação
temporária através de licitação de Escritórios de Advocacia para promover a assessoria jurídica
de algumas áreas da Administração (Saúde e Educação). Tendo em vista, que trata-se de um
“serviço” de caráter permanente, em razão que em todos os anos estão sendo feitos essas
contratações. Por esse motivo, se faz necessário que Administração crie o Cargo de Procurador
Jurídico do Município e que logo após seja realizado o Concurso Público para compor a
vaga, bem como, caso já exista este Cargo de Procurador Jurídico do Município, que seja
feito o Concurso Público para compor a vaga disponível.
A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público (art.37,
inciso II, CF) é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios
constitucionais, dentre eles, os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. Desta forma, o
Poder Executivo está afastando a previsão constitucional de realização de concurso público,
para a realizar a contratação temporária o que é inadmissível.
Vale destacar que o Cargo de Procurador Jurídico em nada altera a assessoria
jurídica de confiança do Prefeito, tendo em vista, que esta cuida-se de cargo comissionado e o
que se busca neste requerimento é a criação do Cargo de Procurador Jurídico para o Município
de Pedralva.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de
iz Felipe-Silva dos Reis
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
APROVADO EM. AO E 03 [ãA..
RECEBEMOS,
0. dfido.
ao
Maria Geralda Casiro
Secretána Executiva da Câmara Municipal!
Pedralva MG
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PRESIDENTE...
SECRETÁRIO:
ReMMRRrI Nasa te ra mmaa nadar manensaaças
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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