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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-20 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-03-08 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-03-08 Redação Final e Autógrafo elaborados — Encaminhado à Presidência para assinatura do Autógrafo e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-03-05 Emenda discutida e reprovada em 2º turno S Encaminhado a Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-03-05 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Passar para discussão e votação da Emenda nº 1 apresentada ao projeto.
2018-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação da proposição e da emenda a ela apresentada.
2018-02-26 Emenda discutida e reprovada em 1º turno P Encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-02-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Passar para a discussão e votação da Emenda nº 1 apresentada ao projeto.
2018-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação da proposição da emenda a ela apresentada.
2018-02-22 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão à Emenda nº 1 e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-02-19 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Emenda Modificativa nº 1 encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-02-19 Emenda apresentada à proposição — Emenda Modificativa nº 1 apresentada pelos Vereadores Matheus Bustamante Gomes e Claudio de Lima Lopes.
2018-02-16 Parecer contrário da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-02-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-02-15 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-02-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito U Encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-02-05 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação U Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado a Presidência para despacho às comissões de mérito
2018-02-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara U Encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 6 0 2
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 14/18
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2018, o índice de revisão geral dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será de 2,06 % (dois virgula zero seis por
cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a
demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na
forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de
2018.
Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 31 de janeiro de 2018.
JOSIMAR SILVA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que estabelece o índice de revisão geral e anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, em 2,06 % (dois virgula zero seis
por cento).
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto merece
aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os protestos de elevado
apreço.
[ RECEBEMOS, |
HoraSiees - um : aa)
sa x Protocolo! Qd. / ANIS. |
R SILVA DE FREITAS Maria pm de Souza
Prefeito Municipal secretária Executiva da Câmara Municipa
pedralva MG
Cordialmente,

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