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materia nº 8/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaModifica o artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2021.
native_id1303

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-05-31 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-31 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-05-24 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-05-24 Emenda discutida e aprovada U Aguarda aprovação em turno único da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-05-24 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento nº 233/2021, a tramitação do PL 024/2021 foi alterada para urgência especial.
2021-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-05-21 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao PL 024/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T17:19:26.389192-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher
COMDIM”.
EMENDA Nº 1 — MODIFICATIVA
Fica modificada a redação proposta para o caput do art. 4º do Projeto
de Lei nº 024/2021, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º— O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pedralva será
composto por 9 (noves) conselheiras titulares, e respectivas suplentes,
todas obrigatoriamente mulheres, assim distribuídas: ”
JUSTIFICATIVA
Propomos uma nova redação para o artigo 4º do referido Projeto de Lei, tendo
em vista que o referido projeto trata-se de um requerimento encaminhado pelas Vereadoras
desta casa, as quais após um grande diálogo com o Chefe do Poder Executivo acordaram que
as Vereadoras iriam encaminhar um anteprojeto sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher ao Poder Executivo e que seria encaminhado um projeto para essa casa
idêntico ao anteprojeto encaminhado pelas Vereadoras. Ocorre, que o Projeto de Lei nº
024/2021 alterou o artigo 4º do anteprojeto encaminhado anteriormente.
Diante do narrado acima, a fim de prevalecer a essência original do
anteprojeto encaminhado pelas Vereadoras, se faz necessário a alteração do texto de lei.
Por esta razão, propomos uma nova redação.
Sala das Comissões, 21 de maio de 2021.
“ .
cell, Achado dh
R. JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br

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