PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 020 /2021
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 10.280,45 (dez mil duzentos e oitenta reais e quarenta e cinco).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2149. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
3 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 24 de maio de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal secretária Executiva da Câmara
o pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 024/2021/PMP
Pedralva, 24 de maio de 2021
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, todo ano é beneficiada com recursos doados
do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a entidade é no
valor de R$ 10.280,45 (dez mil duzentos e oitenta reais e quarenta e cinco).
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
A o FONE (35) 3663-1302
Ro AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
z o Social — CENTRO
rom o cial , , ' o
Cena CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 03 de maio de 2021.
Ofício: 95/2021
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para: José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante Vossa
Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, solicitar envio a câmara para
aprovação da lei de repasse do valor referente a doação da Cemig no montante
de R$20.560,90 (vinte mil quinhentos e sessenta reais e noventa cêntavos).
Proveniente do Programa CEMIG Al6% já depositado no Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente
!
Conforme decisão do conselho CMCDA o valor acima referido, será
repassado para o Lar da Criança e para APAE, totalizando o valor de
R$10.280,45 (dez mil duzentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) para
cada entidade conforme ata e resolução em anexo.
Certa do pronto atendimento deste setor e sendo o que nos cabia
para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
A Jussara-Gaula
(€ Seerétário Municipa?de Promoção Social
Rua Doutor Jorge Bacha,74- centro
CEP: 37.520-000 - Pedralva/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Concelho Rlunicioci tos Direitos da Crimes
a é ASotesmente
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PEDRALVA - ATA 41/2021
Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2021, às nove horas e quarenta e cinco
minutos por meio do grupo de WhatsApp do CMDCA, nesta cidade reuniram-se
para a reunião ordinária do Conselho Municipal dos direitos da criança e do
adolescente os Conselheiros titulares e suplentes do âmbito governamental e
civil: Maria Helena Machado ,Jéremias José dos santos Ivone Batista, Dulcelene
Salgado Pereira, Vilma Piedade Correia Carvalho, Maria Aparecida Candido
Silva, Matheus Silva Fonseca, Silvana Braga de moura, Nelson Valdir Rocha,
Cinthia Gomes da Silva ,e como ouvinte Jussara Goulart Fernandes Secretária
Municipal da Assistência Social.
Pauta: utilização da doação do fundo para a infância e adolescência-FIA
realizada pela Cemig e férias dos conselheiros tutelares.
Após os cumprimentos iniciamos a reunião concluindo a pauta iniciada semana
passada referente ao Recibo de Doação para o Fia no valor total de R$20.560,90
(vinte mil quinhentos e sessenta reais e noventa centavos) realizado pela Cemig
no dia 26 de março de 2021, conforme email recebido pela Cemig. Foi enviado
para o grupo no dia 22 de abril os anexos referentes a solicitação da Cemig para
assinatura do recibo de doação para o fundo, para analise antecipada dos
membros do conselho. Informamos que o recibo de doação já foi encaminhado
para assinatura do presidente do CMDCA. Também comunicamos que os
Conselheiros tutelares entrarão de férias a partir de maio, um conselheiro por
vez até setembro. Com isso Sinoel Pereira, conselheiro suplente, tomará posse
como substituto durante este período. Após análise dos anexos o conselheiro
Matheus perguntou se o uso do dinheiro que está no FIA é indicado pelos
próprios conselheiros. A Secretária Municipal e Promoção Social, Jussara
Goulart, explicou que o dinheiro é destinado a entidade que apresenta projeto e
prestação de contas. Porem a definição dos gastos é de critério deles.
Diferentemente do repasse financeiro feito pelo município que está definido pela
lei MROSCS. Matheus também perguntou se o dinheiro que é destinado para o
FIA, precisa ser destinado 100% para o Lar da Criança como de costume ou, se
poderia destinar também a outras associações que atendam crianças e
adolescentes, desde que as entidades sejam cadastradas dentro do CMDCA ou
para algum projeto colocado em pauta que possa também atender as
necessidades das crianças e adolescentes no município. Jussara respondeu que
sim. Uma vez na conta do FIA parte do dinheiro pode ser realocado em outra
entidade ou projeto. Com todos esses esclarecimentos perguntamos aos
membros se aprovavam o envio integral ou parcial do Fia para o Lar da Criança
e, casu não seja enviado o valor integral para o Lar, que indiquem onde deverá
ser utilizado parte do recurso. Vilma perguntou se parte desse dinheiro pode ser
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| Ceneciho Ronicoai dos Direitos da Crianca
str ficiemento
doado a APAE? Matheus disse que é a favor do repasse parcial e a favor de
fazer um projeto dentro do município de área de lazer (playground) se possível,
ou concorda com a Vilma, ajudar alguma outra associação como a APAE.
Respondendo à pergunta Jussara enviou 2 anexos do site: www fia.cnm.org.br
que diz onde devem ser utilizados os recursos do FIA. Sendo assim o valor pode
ser repassado para APAE, mas não para um projeto do município de lazer visto
que para ente público não pode ser destinado, apenas para entidades que
trabalham com crianças e adolescentes. No entanto a APAE não está cadastrada
no CMDCA, mas eles já foram informados e vão providenciar um requerimento
de inscrição. Perguntamos no grupo quanto por cento cada entidade deveria
receber e eles sugeriram 50% para cada. Sendo assim, cada entidade, lar da
criança e APAE vão receber R$10.280,45 (dez mil duzentos e oitenta reais e
quarenta e cinco centavos) cada. Pedi para que os que concordassem com a
proposta dessem OK. Os que concordaram foram: Maria Helena Machado,
Jeremias José dos santos, Ivone Batista, Dulcelene Salgado Pereira, Vilma
Piedade Correia Carvalho, Maria Aparecida Candido Silva, Matheus Silva
Fonseca, Silvana Braga de moura, Nelson Valdir Rocha e Cinthia Gomes da
Silva. Nada mais a tratar a encerramos a reunião agradecendo a presença de
todos e lembrando que será feito a busca das assinaturas dos participantes desta
reunião. Esta ata foi redigida por mim Cinthia Gomes secretária do CMDCA, e
será enviada ao grupo para leitura e presa de todos membros do ensedhia