PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0932 /2021
Autoriza o Município de Pedralva a
contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de Máquinas, equipamentos e
veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas
no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
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possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) — abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
I, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva 07 de junho de 2021.
Josimar sala de Freitas
Prefeito Municipal
| RECEBEMOS
Em beto aÃ. | cia.
3Oues
Horas iam à osso!
Protocolo:.-a du. / «Aa,
maria GORE de so Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municipa
Pedraiva MG
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Mensagem nº 027/2021/PMP
Pedralva, 07 de junho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
na forma legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza o município de Pedralva a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei que autoriza contratar financiamento junto ao Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) para as operações de crédito visando a aquisição de máquinas
equipamentos e veículos.
Nosso Município foi habilitado no Programa BDMG Municípios 2017, do BANCO
DO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS — BDMG, para pleito de financiamento
junto a instituição.
Com o financiamento no valor supra citado, será utilizado para aquisição dos
seguintes equipamentos:
- 01 Motoniveladora (Patrol);
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- 02 Caminhões toco caçamba.
Esclarecemos, na oportunidade, que a Patrol será utilizada na manutenção das
estradas rurais, que conta com uma extensão de 645 KM e atendendo centenas de
propriedades rurais.
Os caminhões caçambas servirão para atender os produtores rurais com mais
rapidez e eficiência, tendo em vista que o município de Pedralva depende da produção
agrícola para o seu desenvolvimento, além de transportar cascalho, terra, areia,
bloquetes reutilizáveis e brita para manutenção das estradas e obras em geral.
As condições de financiamento são as seguintes:
- Prazo de até 54 meses, incluídos 06 meses de carência;
- Atualização Monetária SELIC;
- Forma de pagamento: Os juros serão pagos mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de
amortização;
- Garantias: Caução de receitas de transferências constitucionais do FPM e ICMS;
Encaminho, em anexo, demonstrativos dos gastos do município de Pedralva, com
peças e serviços de manutenção da frota no ano de 2020.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, dado o seu relevante interesse municipal.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes
dessa E. Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar sivalde Freitas
Prefeito Municipal
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Estradas ( Peças, pneus e lubrificantes)
Empresa Material Consumo Valor(R$) ]
Mancini Pneus Eireli Pneus 22.616,00
Centro Automotivo Comendador Ltda Peças 14.823,61
Mag. Peças e Equip. Ltda Peças 14.642,50
Auto Peças Bom Jesus Ltda Peças 2.365,00
Suprema Máquinas Peças e Manutenção Ltda Peças e Lubrificantes 22.767,30
Ederson Almeida Maduro Peças 11.801,41
Tratorvale Pouso Alegre Comércio de Peças Peças 1.191,33
Andréia Aparecida de Oliveira Lubrificante 4.075,00
| Auto Z Peças e Serviços Ltda Peças 4.437,83
West Parts Peças e Lubrificantes | Lubrificante 438,00
DMT Comércio de Pneus Ltda Pneus 2.160,00
FL Pneus Ltda Pneus 4 12.950,00
Augusto Pneus Eireli Pneus 1.900,00
Total 116.167,89
Serviços Manutenção em Veículos e Serviços de Tratores
Empresa Serviços Valor(R$)
Auto Z Peças e Serviços Ltda ME | Serviços Veículos e Tratores 5.560,00
Centro Automotivo Comendador Ltda Serviços em Veículo 5.258,00
AMASP Serviços de Máquinas 84.990,00
| Siqueira Locação de retroescavadeira Ltda | Serviços de Máquinas 1.680,00
Ederson Almeida Maduro Serviços em Veículos 10.950,00
Terraplenagem Santa Bárbara Ltda | Serviços de Máquinas 93.387,30
José Geraldo Ribeiro e Cia Ltda Serviços de Máquinas 72.150,00
Suprema Máquinas Peças e Serviços | Serviços em veículos 2.975,00
Total 276.950,30
Serviços Centro de Triagem
Empresa | Serviços Valor(R$)
José Geraldo Ribeiro e Cia Ltda | Serviços de Máquinas 44.850,00
Total 44.850,00
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Serviços diversas Ruas
Empresa | Serviços de Máquinas | Valor(R$)
Siqueira Locação de retroescavadeira Ltda | Serviços de Máquinas | 12.768,00
AMASP Serviços de Máquinas | 4.100,00
José Geraldo Ribeiro e Cia Ltda Serviços de Máquinas | 13.000,00
Total | 29.868,00