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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências.
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-28 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-07-07 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-07-07 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-06-28 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-06-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-06-18 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-06-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2021-06-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-06-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-06-14 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-06-14 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T16:11:42.130230-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-23T17:33:09.870427-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 035/2021
Dispõe sobre a divulgação dos dados
dos Conselhos Municipais na página
oficial da Prefeitura e Câmara
Municipal na internet, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes e Cláudio de Lima Lopes:
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na
internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I— Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou
órgão que cada membro representa;
II — Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
NI — A periodicidade e horários em que são realizadas as reuniões de cada
Conselho;
IV — Horário e endereço do local onde normalmente ocorrem as reuniões;
V — Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
VI-— Os meios diversos para contato (telefone, e-mail etc) com o Conselho.
$1º As informações constantes neste artigo deverão ser atualizadas sempre que
necessário.
$2º As atas de reuniões dos Conselhos Municipais deverão ser disponibilizadas no
ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) após realizadas
as respectivas reuniões.
Art. 2º - Caberá ao gestor do órgão municipal a que estiver vinculado o Conselho
Municipal encaminhar à Câmara Municipal com antecedência mínima de 3 dias úteis à data
da reunião, ofício informando a pauta, o dia, o horário e o local onde ocorrerá a reunião.
$1º Havendo urgência na realização da reunião do Conselho Municipal, caberá ao
gestor do gestor do órgão municipal conexo, encaminhar justificativa à Câmara Municipal pelo
não atendimento da exigência da comunicação prévia de que trata o caput deste artigo.
83º A justificativa apresentada deverá ser juntada às informações referentes ao
respectivo Conselho Municipal presentes na página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal deverá veicular com destaque em sua pági
oficial e em suas redes sociais, o horário, dia, local e pauta das reuniões de cada Consel
Municipal.
Parágrafo único. A veiculação das informações de que tratam o caput deverão
ocorrer com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Art. 4º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone
denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da
Prefeitura Municipal.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pedralva, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei é apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais,
facilitando a participação popular por meio deles e ao mesmo tempo tornando o trabalho
desenvolvido mais transparente.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos
Municipais, nem quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento
e participação dos cidadãos.
Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio
constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei
Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de junho de 2021.
N Ay
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
CLÁUDIO LOPES
VEREADOR
AE
Dica “
Cia
| rem
Maria Geri ro de Souza
Secretária Executiva da Câmarã Municipal
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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