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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Quanto à construção da Creche Proinfância realizada com recursos financeiros
recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, através do Termo de
Compromisso PAC2 6472/2013, requer o encaminhamento das seguintes informações:
Quanto à obra:
1) Encaminhar o Termo de Compromisso PAC2 6472/2013 (Primeira
Reformulação).
2) Encaminhar cópia do contrato nº 192/2015 e seus respectivos aditivos.
3) Encaminhar ofícios/e-mails encaminhados pela empresa executora da
obra que justificaram os aditivos formalizados que ou postergaram o término da obra ou
elevaram o valor contratado.
4) Encaminhar relatório dos recursos transferidos ao município fruto do
respectivo termo de compromisso firmado junto ao FNDE, informando se ainda há valores
a receber.
5) Encaminhar extrato analítico dos empenhos liquidados (pagos ou não)
à MADSON INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME.
Quanto à aquisição de mobiliário e demais materiais
1) A administração já realizou estudo de material necessário e de material
de consumo? Se sim, encaminhar lista de materiais que necessitam ser adquiridos, indicando
quantitativo e a estimativa unitária e global do custo.
2) Há recursos reservados para a aquisição? Estes recursos são
suficientes? Se não, de que forma a administração planeja realizar a complementação destes
valores?
Quanto ao quadro de pessoal:
1) Há estudo para o quantitativo de vagas que necessitarão ser criadas
e/ou preenchidas para atendimento dos serviços na Creche? Se sim, discriminar quais
cargos/funções existirão na creche e qual o quantitativo para cada uma das vagas que serão
disponibilizadas.
2) Qual será o eventual mecanismo de seleção para preenchimento destas
vagas?
Quanto às matrículas e vagas disponíveis para creche:
1) Há estudo para o quantitativo de vagas a serem criadas para
atendimento de todas as crianças pedralvenses de O a 3 anos? Se sim, qual seria este
quantitativo, discriminando por cada uma das faixas etárias.
2) A creche atenderá todas as crianças de O a 3 anos desde sua
implantação? Se não, informar quais vagas estarão disponíveis e as razões pela não
disponibilização das demais.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
N
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Em visita à obra da Creche Municipal, tivemos a feliz percepção de que é
possível que em breve possamos vê-la em pleno funcionamento, o que salientamos, será um marco
para a história dessa cidade.
Pela plataforma do MEC para acompanhamento das obras financiadas com
recursos federais, nota-se que a obra se encontra 93.98%% construída. No entanto, consta que
última vistoria foi realizada ainda em 28 de dezembro 2020, há quase seis meses, o que nos faz
crer que o percentual de conclusão seja ainda maior.
No entanto, o término físico da obra, embora seja a principal fase, ainda não
permite seu pleno funcionamento, sendo ainda necessário, a aquisição de mobiliário e outros
materiais, além da possível contratação de pessoal.
Por isso, no exercício de nossa responsabilidade e obrigação de
acompanhamento físico e financeiro da obra e do planejamento para implementação dos serviços
à população, que tanto anseia por eles, requeremos o encaminhamento das informações acima
descritas.
Para tanto solicito o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a atenção
e apoio do Sr. Prefeito, para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de junho de 2021.
MATHEUS
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALIA
APROVADO A Em
PRESIDENTES eonÃo Esbas
renomear
Maria Geralda ro dh Souza
Executiva da Câmara
na Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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