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materia nº 10/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaEmenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 027/2021 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e dá outras providências.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-08-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-08-30 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-08-23 Proposição aprovada nos termos do substitutivo U Proposição aprovada em turno único nos termos do Substitutivo e das cinco emendas apresentados.
2021-08-23 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº 5 ao PL nº 027/2021, aprovada em turno único.
2021-08-23 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº 4 ao PL nº 027/2021, aprovada em turno único.
2021-08-23 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº 3 ao PL nº 027/2021, aprovada em turno único.
2021-08-23 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº 2 ao PL nº 027/2021, aprovada em turno único.
2021-08-23 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº 1 ao PL nº 027/2021, aprovada em turno único.
2021-08-23 Substitutivo discutido e aprovado U Substitutivo aprovado, ficando prejudicada a votação da proposta principal.
2021-08-23 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento nº 296/2021, o projeto passou para o regime de urgência especial.
2021-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-08-09 Pedido de Vista — Foi concedida vista do Projeto ao vereador Matheus Bustamante Gomes, pelo prazo de 72 horas.
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-08-06 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-06-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-06-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-06-24 Emenda apresentada à proposição — Foram apresentadas quatro emendas ao Projeto de Lei nº 027/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T13:10:48.535319-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
redação:
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de
diárias e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 - MODIFICATIVA
Fica adicionado o $6º do artigo 10 do projeto de lei em tela, com a seguinte
“Art. 10. (...)
86º Quando o beneficiário da diária for o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os
Secretários Municipais, o Relatório de Viagem deverá conter, além das
informações descritas no Anexo III, a discriminação de todas as atividades
de interesse público desempenhadas na viagem, identificando os locais onde
se fizeram presentes e os órgãos e autoridades visitados, quando for o caso,
bem como os assuntos tratados.”
Justificativa
Vejo a necessidade de estar previsto na lei de diárias dispositivo estabelecendo
que o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais prestem informações adicionais no
relatório de viagem, com o intuito de dar transparências as atividades de interesse público
desempenhadas por eles nas viagens realizadas, haja vista que tais viagens só se justificam se
houver interesse público e muitas vezes não se tem informações sobre as razões e finalidades
das diversas viagens realizadas tanto pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos secretários.
Para que esse dispositivo seja incluído na lei, conto com a aprovação dos colegas
vereadores.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2021.
RE EBEMOS
; Em. dl ão
protocolo: 4. | did.
ma eadou
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedraiva MG
ALINE DE
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.me.leg.br / secretariacmp(Opedralva.me.leg.br / Website: www.pedralva.me.leg.br

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