PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
PROJETO DE LEINº 031/2021.
Cria no Município de Pedralva (MG)
os serviços de transporte coletivo
urbano e suburbano e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pedralva — MG, o serviço de Transporte
Coletivo, para interligação dos bairros, e bairros com o centro, com o objetivo de facilitar o
trânsito da população.
Art. 2º Conforme Art. 10, inciso XII e Art. 106 da Lei Orgânica Municipal, os
serviços de transporte coletivo poderão ser executados por concessão a terceiros, obedecidas
as regras da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Os serviços de Transporte Coletivo do Município de Pedralva — MG,
dados em concessão, serão cobrados através de tarifas pelos operadores destes Serviços.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2021.
e
Josimar ani de Freitas
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Protocolo 2434.. f AD,
Maria Gera! Castro De Souzs
Secretária Executiva da Câmara Municip='
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Mensagem nº 029/2021/PMP
Pedralva, 24 de junho de 2021.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto '
de Lei que “Cria no Município de Pedralva (MG) os serviços de transporte coletivo urbano
e suburbano e dá outras providências.”.
A instituição do serviço de transporte coletivo dentro do Município de Pedralva
tem fundamental importância, além de ser uma reivindicação de diversos cidadãos,
principalmente dos moradores dos bairros Rocinha, Furnas, Divisa, Pedra Batista, Angu Cru,
Rezende e Alecrim que alegam que a empresa Expresso Gardênia não vem cumprindo os
horários de ônibus da linha intermunicipal de Itajubá x São Lourenço, solicitando assim uma
medida do Poder Público de conceder a outra empresa o atendimento do transporte coletivo
no âmbito do Município. (abaixo assinado dos moradores em anexo).
Assim nos termos do que dispõe nossa Lei Orgânica Municipal para que seja
concedido a iniciativa privada qualquer serviço público ou de utilidade pública necessário
autorização legislativa e ainda contrato, precedido obrigatoriamente de licitação pública, nos
termos do Art. 106 da LOM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo sua aprovação por todos os edis
vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2021.
Josimar suja de Freitas
Prefeito Municipal
ABAIXO ASSINADO PELA MELHORIA DOS HORÁRIOS DE ÔNIBUS
Destinatário: Prefeito Municipal de Pedralva - Josimar Silva de Freitas
Nós moradores «
Alecrim, vicram através de:
«os bairros Rocinha, Furnas, Divisa, Pedra Batista, Angu Cru, Rezende e
ie documento reivindicar junto a» Senhor Frefeito Municipal de
Pedralva que seja solicitada a empresa Gardênia o cumprimento dos horários de ônibus da
linha intermunicipal de Itajutá x São Lourenço afixado junto a Secretaria Estadual de
Transporte de Minas Gerais. Com o não cumprimento desta, pedimos que seja adotado
através de decreto municipal a permissão para outra empresa nos
municipio.
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ABAIXO ASSINADO PELA MELHORIA DOS HORÁRIOS DE ÔNIBUS
Destinatário: Fyfeito Municip:! de Pedralva - Josimar Silva de Freitas
Nós moradores dos bairros Rocinha, Furnas, Divisa, Pedra Batista, Angn “ru, Rezende e
Alecrim, vieram airavés deste documento reivindicar junte ao Senhor Prefeito Municipal de
Pedraiva que seja solicitada a empresa Gardênia o cumprimento dos horários de ônibus da
linha intermunicipal de Itajuba x São Lourenço afixado junto a Secretaria Estadual de
Transporte de Minas Gerais. Com o não cumprimento desta, pedimos que seja adotado
através de decrsto municipal a permissão para outra empresa nos azender dentro do
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