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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Justificar o mecanismo de seleção por meio de análise curricular para a
contratação temporária de Nutricionista para a Secretaria Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA
No mês de abril de 2021, foi encaminhado a esta Casa o Projeto de Lei nº
022/2021, que visava a contratação por tempo determinado e por excepcional interesse público de
um Nutricionista para suprir vaga de servidor que havia solicitado licença não remunerada por
motivos pessoais. Tal proposição foi aprovada vindo a se tornar a Lei nº 1.849, de 06 de maio de
2021.
Em seu art. 2º, a referida norma foi clara em apontar que seleção do profissional
a ser contratado seria mediante a aplicação de prova escrita. No entanto, o Edital nº 01/2021 -
Processo Seletivo nº01 /2021, publicado pelo Município para atender a finalidade da lei, previu a
realização do procedimento de seleção via análise curricular, nos termos do item 11, do referido
instrumento.
Não questionamos a viabilidade deste mecanismo de seleção para as
contratações temporárias, eis que perfeitamente legal e corriqueira no âmbito da administração
pública. No entanto, não há como negar que a seleção foi realizada em desacordo com o texto de
lei, que vale lembrar, foi elaborado pela própria Administração Municipal.
Sendo assim, é de rigor que solicitemos justificativa a respeito das razões que
levaram a Administração Municipal a adotar procedimento de seleção diferente ao que está
determinado na lei autorizativa correspondente.
Para tanto solicito o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a atenção
e apoio do Sr. Prefeito para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 28'de junho de 2021.
Em mb UA.
Pros E a pe
maria Gera Can De Souzs somo... KT
Secretária Executiva da Câmara Mumicipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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