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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAltera a redação do art. 5° da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021.
native_id1359

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-17 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-09-17 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-17 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-09-13 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em turno único da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-08 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-09-08 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em turno único da proposição principal para prosseguir a tramitação.
2021-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-03 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-09-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-09-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-08-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-08-02 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-08-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T15:42:14.229254-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-14T15:25:36.695983-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 039 /2021
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada
no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes
durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º
e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 de agosto de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
E
|
03.., 2940. |
|
| Protocolo: E a57.40
Prados
Maria Geralda Castro Qe Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 032/2021/PMP
Pedralva, 02 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
na forma legal, o incluso projeto de lei que: Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
O limite autorizado anteriormente pela Câmara, não será suficiente para o
empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício.
Considerando os empenhos com as despesas de pessoal, medicamentos,
gêneros alimentícios, combustíveis, etc, temos ainda o excesso de arrecadação e o
superávit financeiro, especialmente na saúde em face dos recursos recebidos para
enfrentamento do novo coronavírus, o que torna imperiosa a aprovação do projeto ora
proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com
o interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente
projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências, os protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
Josimar sida de Freitas
Prefeito Municipal

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