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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 039 /2021
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada
no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes
durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º
e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 de agosto de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
E
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03.., 2940. |
|
| Protocolo: E a57.40
Prados
Maria Geralda Castro Qe Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 032/2021/PMP
Pedralva, 02 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
na forma legal, o incluso projeto de lei que: Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
O limite autorizado anteriormente pela Câmara, não será suficiente para o
empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício.
Considerando os empenhos com as despesas de pessoal, medicamentos,
gêneros alimentícios, combustíveis, etc, temos ainda o excesso de arrecadação e o
superávit financeiro, especialmente na saúde em face dos recursos recebidos para
enfrentamento do novo coronavírus, o que torna imperiosa a aprovação do projeto ora
proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com
o interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente
projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências, os protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
Josimar sida de Freitas
Prefeito Municipal
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