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materia nº 265/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 265 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal a utilização de parte da parcela do Acordo da Vale do Rio Doce (PL 2508/21) para aquisição de terreno para construção de casas populares.
native_id1362

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-08-02 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-08-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T14:24:12.423928-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem, através
deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta solicitação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Utilização de parte da parcela do Acordo da Vale do Rio Doce (PL 2508/21) para aquisição de
terreno para construção de casas populares.
Justificativa:
Conforte é de conhecimento público, todas as cidades irão receber uma parcela do
Acordo da Vale, que é a indenização referente ao desastre ambiental, econômico e social de
Brumadinho.
Essa verba tem algumas diretrizes a seguir, conforme descrição abaixo:
- Termos do PL 2.508/21 (Acordo da Vale), em especial no item 15.
- O valor disponibilizado para Pedralva será de 1 milhão de reais.
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — Padem.
- Valor total a ser distribuído aos municípios mineiros: R$ 1.498.250.000,00
- Execução orçamentária e financeira obrigatória;
- Transferência direta;
- Depósito em conta bancária específica a ser aberta pelo Governo;
A TRANSFERÊNCIA SERÁ FEITA DA SEGUINTE FORMA:
1º parcela: 40% até 30 de agosto de 2021;
2º parcela: 30% até 31 de janeiro de 2022; e
3º parcela: 30% - até 01º de julho de 2022;
O QUE PODE SER FEITO COM O RECURSO:
1. Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea:
2. Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
3. Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto
“tapaburaco”);
4. Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem
superficial/ subterrânea;
5. Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
6. Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária);
7. Pontes;
- Fortalecimento do serviço público:
8. Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde;
9. Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social;
10. Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos;
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
11. Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de
esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial
subterrânea;
12. Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada
a aquisição de medicamentos e insumos;
13. Poços artesianos e cisternas;
14. Construção/reforma/ampliação de creches e escolas;
15. Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais;
16. Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas;
17. Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
O QUE NÃO PODE SER FEITO COM O RECURSO:
1 — despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com
pensionistas;
2 — encargos referentes ao serviço da dívida;
3 — aquisição de veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão
compactador de lixo e caminhão-pipa;
4 — despesas correntes em geral.
Diante do exposto acima, vejo uma oportunidade única para a aquisição do terreno
para construção das sonhadas casas populares, que muito iriam ajudar à toda população carente
de Pedralva.
Sendo assim peço atenção dos nobres colegas pela aprovação desse requerimento.
Câmara Municipal de Pedralva, 2 de agosto de 2021.
a
Paulo Henrique de Faria
Vereador
CÂMARA MUNIPALDE PEDRA
APROVADO qu DP
RAP
PRESIDENTE»
SECRETÁRIO entr
Maria Geralda Castro dê Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
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e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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