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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
A Vereadora que este subscreve vem requerer ao Senhor Prefeito Municipal que
apresente a esta Câmara Municipal informações sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher no município de Pedralva.
JUSTIFICATIVA
Conforme publicação da Lei nº 1.825/2021 do dia 07 de junho de 2021, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, considerando as informações
constantes na referida lei, o Poder Executivo Municipal teria 60 (sessenta) dias para
providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta, solicito informações
a respeito da criação do referido conselho.
Sabendo ainda que deverá o conselho contar com a representação da sociedade
civil, sendo formada por 5 (cinco) conselheiras escolhidas em assembleia popular a ser
convocada previamente, mediante edital expedido pela Secretaria Municipal de Promoção
Social, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência e que estas informações deverão
ser amplamente divulgadas, requeremos informações a respeito do andamento destas medidas.
Por este motivo, sabendo que há compreensão e boa vontade do Prefeito em relação
à necessidade e conveniência da criação e efetiva atuação deste Conselho, solicitamos que caso
ainda não tenham sido tomadas medidas pelo executivo para a execução da Lei 1.825, que seja
providenciada sua execução através dos trâmites legais para a criação do COMDIM.
Certa da compreensão, antecipadamente agradeço.
Câmara Municipal de Pedralva, 02 de agosto de 2021.
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
CARA MINC DEPEDRAA
RECEBEMOS
Em Mdef o DB) DE,
Horas essestzaçes & (soc
Protocolos. dQL.f Ens
Maria Geralda Castro É Souzs
Secretária Executiva da Câmara Municipar
Pedralva MG
APROVADO EM
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-
1678 e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
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