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materia nº 31/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaSolicitação ao Senhor Prefeito Municipal enviar à Câmara Municipal, para aprovação, projeto de lei estendo aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o piso salarial nacional, fixado pela Lei Federal n° 13.708, de 14/08/2018, no valor de R$1250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-19 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado para conhecimento e providências pelo Chefe do Executivo.
2019-03-18 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-03-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme a legislação em vigor, O
envio desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Enviar à Câmara Municipal, para aprovação, projeto de lei estendo aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o piso salarial nacional, fixado pela Lei Federal
nº 13.708, de 14/08/2018, no valor de R$1250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Justificativa:
Em 23 de outubro foi publicada a Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018, que tratava do
piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias,
estabelecendo que a partir de janeiro de 2019 passa a ser de R$1250,00 (mil duzentos e
cinquenta reais).
Para que os Agentes que atuam em Pedralva passem a receber pelo piso nacional, é
necessário que o Prefeito encaminhe o necessário projeto de lei, para aprovação da Câmara,
estendendo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias o piso salarial
nacional.
Como é de conhecimento dos senhores Vereadores, fiz esta mesma solicitação em
12/11/2018, contudo, até a presente data o PL não foi encaminhado.
Conto com a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com a atenção e
pronto atendimento do Senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 18 de Março de 2019
| RE
Em lis bd
Horas iurcesbds 3 cus j
Protocolos. DS p doi.
Maria Gera)
g strê de Souza
Secretária Executiva da Câmara Munsci
Pedralva MG ns
João O SUVA
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.4*.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(Dbol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br

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