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materia nº 274/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 274 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que seja esclarecido se o Decreto nº 2.319, de 30 de julho de 2021, que dispõe sobre a proibição do retorno as aulas presenciais no âmbito do Município de Pedralva até a data de 31 de dezembro de 2021, tem aplicabilidade sobre as escolas particulares e as instituições de ensino da rede estadual existentes no município. Em caso de inaplicabilidade, informar se o Município editará Decreto que as contemplarão.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-08-02 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-08-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T14:24:13.169703-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Seja esclarecido se o Decreto nº 2.319, de 30 de julho de 2021, que dispõe sobre
a proibição do retorno as aulas presenciais no âmbito do Município de Pedralva até a data de 31 de
dezembro de 2021, tem aplicabilidade sobre as escolas particulares e as instituições de ensino da
rede estadual existentes no município.
Em caso de inaplicabilidade, informar se o Município editará Decreto que as
contemplarão.
JUSTIFICATIVA
O Município editou o Decreto nº 2.319, de 30 de julho de 2021, que previu a proibição
de retorno das aulas presenciais no município até 31 de dezembro de 2021. Fica absolutamente claro que
a normativa tem aplicabilidade à rede municipal, haja vista o teor de seu art. 2º.
No entanto, em diálogo com alunos, pais e funcionários das escolas da rede particular
e da rede estadual de ensino, estes nos relataram que foram informados que a normativa não teria
aplicabilidade sobre estas instituições de ensino.
Assim, ante a imprecisão apresentada, solicita informações à Prefeitura Municipal
quanto à amplitude do Decreto em questão.
Certos da importância da matéria, solicitamos o apoio dos demais colegas para sua
aprovação, e com a atenção do Senhor Prefeito, Consultoria Jurídica e Secretaria Municipal de Educação,
encaminhando as informações requeridas.
Câmara Municipal de Pedralva, 02 de agosto de 2021.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
ALINE DE/FÁTIMA SILVA GUEDES
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
gibi APROVADO EM RPONA 08. sie
Horasios Jô É cocastncose
Protocolo: 464,7. alial, |
= AMGOd QUI
Maria Geralda Castro le Souzc
Secretária Executiva da Câmara Municipai
Pedralva MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br

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