CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Que seja editado Decreto de Emergência (ou Calamidade Pública, a depender do
cenário), em razão dos danos causados aos Produtores Rurais em virtude da forte geada que
atingiu nossa região na última semana.
JUSTIFICATIVA
Na última semana, muitos produtores rurais de nossa região tiveram grandes perdas
causados causados pela geada, apontada como uma das mais impactantes dos últimos anos. Inclusive, a
Ministra da Agricultura, Tereza Cristina e a Secretária de Estado de Agricultura, Ana Soares
Valentim estiveram na cidade de Alfenas onde se reuniram com prefeitos, produtores rurais e
representantes de cooperativas na cidade para avaliar os danos causados pela geada. Segundo a
Epamig, cerca de 30% das lavouras foram atingidas.
Assim, importante a Prefeitura adotar todas as medidas que se fizerem necessárias
para minimizar os problemas ocasionados, criando uma rede de proteção e facilitando a tomada de
decisões. Neste cenário, uma medida importante é a edição de decreto de emergência ou até calamidade
púbica, nos moldes adotados por alguns municípios da região. Essa cão que poderá facilitar o acesso a
recursos federais, como também permitir que produtores que recorreram a empréstimos bancários para
custeio de lavouras, possam solicitar prorrogação dos pagamentos.
Outra possibilidade é que, por meio da normativa, seria permitida a mobilização dos
setores municipais competentes, em especial, os Departamentos de Agropecuária e de Proteção ao Meio
Ambiente, e também a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), diminuindo a
burocracia para as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso,
manteria os setores envolvidos em estado de alerta para iminência de geada, que tem previsão de nova
ocorrência nos próximos dias.
Certo da importância da matéria, solicito o apoio dos demais colegas para sua
aprovação, e com a atenção do Senhor Prefeito para que esta indicação seja atendida.
Em anexo seguem os Decretos editados nas cidades Alfenas e São José do Alegre.
Câmara Municipal de Pedralva, D2 de agosto de 2021.
MATHEUS BUSTAMANZE GOMES
| RECEBEMOS LARA MuNuirâs
Em ..D& AR.
meça APROVADO me DM. 8. AA.
protocoo: 465 EL
PRESIDENTE am:
AAIe ,
Maria Geralda Castro le Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Junior, nº 48 — Centro — CEP 37520-000 — Pedralva — MG Tel.0. **.35.3663-1464 — Fax - 0.**.35 .3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br - site: pedralva.mg.leg.br
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01
DECRETO Nº 2941, DE 26 JULHO DE 2021.
Certifico e dou fé. que este documento
foi publicado em Sá ER A
no átrio da Prefeitura Municipal, nos Declara em situação anormal, caracterizada
sermos do art. 89 da Lei Orgânica do como “situação de emergência” na zona rural
Município do Alfenas e demais do Município de Alfenas afetada por ondas de
iegistações aplicáveis. frio - geadas e dá outras providências.
een à
LUIZ ANTONIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alfenas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela alínea “o” do inciso I do artigo
90 da Lei Orgânica do Município de Alfenas e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de
dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO a formação de geada de alta intensidade ocorrida no dia 20
deste mês e ano, que resultou em consideráveis perdas de produção a todos os
segmentos da agricultura e, por consequência, ocorreram perdas financeiras que
impossibilitarão o cumprimento das obrigações por parte dos produtores rurais deste
Município;
CONSIDERANDO a matéria extraída do jornal local (Jornal dos Lagos - 24 de
julho de 2021) que relata os efeitos da geada dos últimos dias, caracterizando o desastre
ocorrido no município de Alfenas, culminando em danos e prejuízos imensuráveis; e
CONSIDERANDO que a situação de anormalidade e emergência culminou na
visita ao Município de Alfenas da Ministra da Agricultura, Sra. Tereza Cristina e da
Secretária de Estado de Agricultura, Ana Soares Valentim, no último dia 23 deste mês,
que se reuniram com os produtores rurais e representantes de cooperativas para avaliar
os danos causados pela forte geada ocorrida no Sul de Minas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência na área rural do Município de
Alfenas MG, em virtude da formação de geadas de altas intensidades no último dia 20
deste mês, que causaram danos à produção agrícola do Município e à economia local,
para que produza todos os devidos e legais efeitos. os
Art. 2%. O Poder Público, através da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Industria, Comercio e Ação Regional e da Divisão da Defesa Civil, adotará todas as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE — MG
Praça Nestor Daniel de Carvalho. 129 — Centro — São José do Alegre -MG
CEP:37.510-000 Tel/Fax: (35)3645-1222
CNPJ: 18.025.999/0001-99
MINUTA DE DECRETO Nº. , DE
Declara Situação de Emergência na área rural do
Município de Itajubá, em virtude do desastre
classificado e codificado como Onda de Frio —
COBRADE 1.3.3.2.2 — Geadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE no uso das
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, IV, da Lei Orgânica do Município de São José
do Alegre,
CONSIDERANDO a formação de geada de alta intensidade ocorrida nos últimos dias que
resultou em consideráveis perdas de produção a todos os segmentos da agricultura, e,
consequentemente, em perdas financeiras culminando em danos e prejuízos imensuráveis, que
impossibilitarão o cumprimento das obrigações por parte dos produtores rurais deste
Município;
CONSIDERANDO que parte significativa da produção econômica municipal advém do setor
produtivo primário;
CONSIDERANDO que este desastre reflete diretamente sobre os produtores e trabalhadores
rurais e indiretamente sobre todos os demais setores da economia municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas pelo Poder Público que possibilitem
minimizar os impactos econômicos e sociais da geada que atinge o Município, especialmente
em relação aos agricultores familiares;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município de São José do
Alegre, em virtude do desastre classificado e codificado como Onda de Frio — COBRADE
1.3.3.2.2 - Geadas, conforme Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, que causou danos à produção agrícola do
Município e à economia local.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
São José do Alegre, de 2021.
PAULO SERGIO DA SILVA
Prefeito Municipal