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materia nº 282/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 282 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal a criação de Projeto de Lei que amplie a Licença Maternidade para 180 dias, no município de Pedralva.
native_id1384

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-08-09 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-08-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-11T15:58:00.726348-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Criação de Projeto de Lei que amplie a Licença Maternidade para 180 dias,
no município de Pedralva.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a licença maternidade em nosso município e em outros concede a
licença para o afastamento remunerado das servidoras pelo período de 120 dias. Através deste
instrumento venho solicitar a ampliação deste período para 180 dias.
A ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira
de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. O aumento do tempo de licença traz benefícios
para mãe e filho recém-nascido.
Vale ressaltar que a lei nº 11.770/2008 prorrogou a licença maternidade para mais
60 dias, e que a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa
“empresa cidadã”
Além desta, várias outras legislações atuaram no intuito de ampliar a licença
maternidade para 180 dias. Recomendado o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida,
considerando que quanto maior o tempo de amamentação das crianças maior resistência será
adquirida às doenças, melhorando sua imunidade e fortalecendo ainda mais o vínculo materno.
Certa da importância da matéria, solicito o apoio dos demais colegas para aprovação
da presente solicitação, e com a atenção do Senhor Prefeito, antecipadamente agradeço.
Câmara Municipal de Pedralva, 09 de agosto de 2021.
RECEBEMOS
Em ..09,/..08. rea
HoraS!..celaçdes * eus im
Protocolo: LE. J all.
Maria Geralda Castro(fie Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÁ! (CÂMARA ARA MUNICIPAL DE A
APROVADO EM 039.,.08 fds J dá.
= E

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