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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que estes subscrevem, representantes do povo nesta Casa
Legislativa, vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme
legislação em vigor, o envio desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Para que informe sobre disponibilidade de recursos referente aos 70% do
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica), caso exista essa disponibilidade - “sobra” do recurso do FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que
esclareça sobre a possibilidade da criação de um projeto de lei
autorizando o repasse da “sobra” do recurso do FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) como forma de
rateio aos profissionais da educação
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei do Fundeb, os gestores precisam utilizar pelo menos
70% dos recursos com o custeio de pessoal. Desta forma caso tenha sobra do Fundeb,
os valores que não foram utilizados no decorrer do ano devem ser distribuídos em
forma de abono aos profissionais da educação.
Portanto, se busca nesse requerimento que o Poder Executivo esclareça se
existe “sobra” ou não do recurso do FUNDEB, caso exista, que crie um projeto de lei a
fim de realizar o rateio dessa sobra em favor dos profissionais da educação.
Realizando esse rateio em favor dos profissionais da educação seria uma forma de
valorização desses profissionais, tendo em vista que estão fazendo um excelente
trabalho nesse período de pandemia, os quais merecem total reconhecimento.
Câmara Municipal de Pedralva, 09 de agosto de 2021.
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o REGEBEMOS
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Secretária Executiva da Câmara Municipat Vereador
Pedralva MG | PRESIDENTE ses
| SECRETÁRIO:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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