PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (41/2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2021
crédito suplementar no valor de R$
400.000,00, para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara. Municipal decreta e eu sanciono a seguinte ei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0015 — Atendimento Básico Saúde
2111 — Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ..................esereeeseresereeeseresese R$ 400.000,00
Ficha 461
Fonte: 164
R$ 400.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de agosto de 2021.
E
Josimar Silva de Freitas
Prefeito/ Municipal
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Maria Géraias astro fle Souze
Secretária Executiva da Câmara Municip
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 033/2021/PMP
Pedralva, 16 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, para reforço de dotação orçamentária,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foram destinadas emendas
parlamentares (estadual e Federal) para investimentos, através dos Excelentíssimos Deputados:
Bráulio Braz, Dalmo Ribeiro e Bilac Pinto, que serão utilizadas na manutenção e aprimoramento
dos serviços da Atenção Primária em Saúde.
Considerando que tais recursos financeiros não estavam previstos no orçamento corrente,
necessitamos de autorização desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar na dotação
orçamentária: 02.05.01.10.301.0015.2111.4.4.90.52.00 — Equipe Técnica da Estratégia de Saúde
da Família — ESF/ Equipamentos e Material Permanente.
Assim, estamos suplementando a ficha 461, visando à aquisição de equipamentos e
materiais para as Equipes da ESF. :
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando excesso de arrecadação. Portanto, não haverá impacto
financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
dE
Josimar sima de Freitas
Prefeito Municipal