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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, vem através deste, com fundamento no art.
246, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerer à Vossa Excelência, ouvido a
plenário, conforme a legislação vigente, a votação, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, do Projeto de Lei nº 032/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A urgência na aprovação do presente projeto de lei fundamenta-se na
existência de recursos financeiros já disponíveis para esta serem aportados em políticas
públicas à pessoa idosa, mas que carecem da conta vinculada ao Fundo Municipal para que
enfim possam ser depositados.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de agosto de 2021.
STAMANTE GOMES
EREADOR
MATHEUS
RECEBEMOS
Em E
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protocolos. 40h. RE
Colo
Maria Gerald Castrolde Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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