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materia nº 291/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 291 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaReitera requerimento n° 60/2021 ao Prefeito Municipal, para que se verifique junto à Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração da municipalidade no sentido de providenciar a contratação de profissionais psicólogo e assistente social para atuarem nas escolas municipais como preconiza a Lei Federal nº 13.935/2019.
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-08-16 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-08-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-18T17:08:54.504503-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os Vereadores requerem o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal.
Reiteramos requerimento nº 60/2021, para que se verifique junto à Secretaria de
Educação e a Secretaria de Administração da municipalidade no sentido de providenciar a
contratação de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL para atuarem nas escolas
municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento trata-se de reiteração de indicação já realizada ao Poder
Executivo no mês de janeiro do presente ano. Em sua resposta, por meio do ofício nº 029/2021, o
Prefeito Municipal informou que já estava no planejamento da Administração Municipal a
contratação destes profissionais, o que não ocorreu até o momento.
A legislação educacional de alguma forma já indica a preocupação dos
formuladores de políticas públicas com o atendimento ao educando nas dimensões da psicologia
e do serviço social, afinal, dentre os objetivos maiores da Educação, tal como definidos na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — estão, o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho — podem depender, em alguns casos de acompanhamento da assistência social e
psicológica.
É preciso que sejam criadas condições para o sucesso escolar dos alunos, aspecto
que integra o conteúdo de seu direito à educação.
No caso da educação infantil, por exemplo, a LDB, prevê que essa primeira etapa
da educação básica tenha como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade. Perguntamo-nos, como concorrer para que este objetivo seja atingido sem contar com
profissionais da psicologia? |
Por outro lado, das principais atribuições do profissional do serviço social seri
redimensionar a participação da família na escola, no processo educativo dos filhos, além de atuar
como um elo com os educadores, da conscientização do contexto social e da realidade em que
vivem seus alunos (pobreza, situações de violência, dramas familiares).
Assim, a presença de assistentes sociais e psicólogos nas redes básicas de ensino
é uma estratégia fundamental ao desenvolvimento da política de educação, inclusive com
experiências de sucesso, haja avista a experiência dos diversos municípios que já inseriram
esses/as profissionais na área. A atuação dos mesmos se daria em conjunto com os serviços de
saúde e assistência social do município.
Ainda neste contexto, o Plano Nacional de Educação-PNE, Lei nº 13.005/2014,
menciona a necessidade de que órgãos públicos de assistência social e saúde concorram para
alcançar objetivos como o sucesso escolar e a prevenção e combate de situações de discriminação,
preconceitos e violência.
De maneira mais explícita, a meta 4.4 prevê o estímulo a “criação de centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para
apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação ”
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(a pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A presença de assistentes sociais e psicólogos/as nas redes básicas de ensino,
conforme preconiza a Lei Federal 13.935/2019, não significa uma nova despesa, mas um
investimento no desenvolvimento da política brasileira de educação. As equipes multiprofissionais
na rede básica só vêm a contribuir para um atendimento integral e de qualidade a todos/as
aqueles/as que compõem o processo ensino-aprendizagem, no entendimento de que a educação é
um direito social.
Certo da compreensão da importância da solicitação, para a promoção de uma
educação com cada vez mais qualidade, aguardamos providências pelo Poder Executivo, nos
deixando desde já à disposição para ajudar no que nos for possível.
Câmara Municipal de Pedralva, hó de agosto de 2021
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LUIZ FELIPE-SHEVA DOS REIS
Vereador
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Maria Geralda Castrolde Souza
Secretária Executiva da Câmara Muncina!
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(O)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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