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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaInstitui a Carteira de Identificação do Autista (CIA) para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Pedralva.
native_id1406

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-09-17 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-17 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-08 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-03 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-09-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2021-09-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-08-26 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-08-23 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-08-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T15:42:14.289002-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-14T15:25:36.781266-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 0.44./2021
Institui a Carteira de Identificação do
Autista (CIA) para a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
âmbito do Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Vereador João Batista Machado Filho e da Vereadora Aline de Fátima Silva Guedes:
Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - A Carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal,
acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis
legais.
Art. 3º - Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem
dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedir em um prazo máximo de 15
(quinze) dias e com validade mínima de 5 (cinco) anos.
Art. 4º - Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o
telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta)
dias a contar de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ............... de... de 2021.
JUSTIFICATIVA
O transtorno do Especto Autista (TEA), mais conhecido como autismo é um
distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação
verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os sinais geralmente desenvolvem-se
gradualmente, mas augumas crianças com autismo alcançam o desenvolvimento em um ritmo
normal e depois regridem.
O escopo da carteira é facilitar a identificação das pessoas autistas para que
tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é
fácil de ser identificado por quem não tem o contato direto, em determinados casos.
Nem toda deficiência é visível, portanto, se a condição de Autista constar em uma
carteira de identificação será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, bem
como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e
demora no atendimento e o desgaste psicológico.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Para emissão da CIA, será necessário apresentar relatório médico atestando o
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, firmado por médido especialistra em Neurologia
ou Psiquiatria.
O benefício da carteira de identificação, além de manter os direitos reservados aos
autista, ajuda ainda na localização da família quando eles se perdem. Por isso a necessidade de
constar o endereço, nome do responsável e o telefone, a fim de facilitar a identificação e contato
com a família e/ou responsável.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres vereadores desta ilustre Casa de Leis, a
aprovação deste projeto, por sua relevante importância.
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de agosto de 2021.
) João Batista Machado ah
Aline de Fátima Silva Guedes
Vereadora
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(a pedralva mg. leg br / secretariacmp(ãpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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