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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VEREADOR JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRALVA-MG
Os Vereadores abaixo-assinados, integrantes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, vêm requerer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 22, XX, do
artigo 90, III e dos artigos 325 e 326 do Regimento Interno desta Casa, a CONVOCAÇÃO
do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e do Chefe do Setor
de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pedralva para prestar, pessoalmente,
esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 039/2021, que altera a redação do art. 5º da Lei
nº 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a receita e figa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2021.
As questões que se pretende esclarecer diz respeito ao fato de ter sido
informado pelo senhor Prefeito, através do seu ofício nº 177/GAB/2021, que dos 15%
autorizado na lei orçamentária, o percentual de suplementação utilizado até o momento foi
de 13,61%, e a razão para a necessidade de aumentar o percentual permitido para
suplementação para 30%, pelo fato faltar pouco mais de 4 meses para finalizar o ano.
Requer, também, que a convocação seja feita para o dia 26 de agosto às 14
horas.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 de agosto de 2021.
Vicente Vanildo do Nascimento
Vice-Presidente
e
Paulo Henrique de Faria
Secretário
Matheus ustal ante Gomes
Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg. br
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