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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 042../2021
Institui e inclui no Calendário de Eventos
e Festas do Município de Pedralva a
Semana do Combate ao Feminicídio e
Violência Doméstica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de
autoria das Vereadoras Fernanda Christiane Tomé Torres e Aline de Fátima Silva Guedes:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos e Festas do
Município de Pedralva “Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica”, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 14 do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana do Combate ao Feminicídio e Violência
Doméstica tem por objetivo levar às escolas e à população em geral o tema da proteção às
mulheres e aos seus direitos, promovendo debates e levando o conhecimento da legislação
referente aos direitos das mulheres no âmbito municipal, estadual e federal.
Art. 2º O município poderá em parceria com associações, entidades, ONGs e
grupos afins, realizar ações e/ou eventos de educação e conscientização nas escolas, órgãos e
população em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2021.
Pedralva, ....
JUSTIFICATIVA
A Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica é de extrema
importância para que haja a conscientização de nossa sociedade sobre o tema em pauta.
Todos os dias vemos, lemos e ouvimos notícias sobre feminicídio e violência
doméstica que ocorrem em todo o mundo e, todos nós, conhecemos ao menos uma pessoa
vítima desse tipo de agressão.
Sugerimos que a Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica
seja realizada na semana do dia 14 de agosto, para lembrarmos que o mês de agosto e mês
lilás, contra violência a mulher e que sirva para proteger várias mulheres.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de agosto de 2021.
6. Jome lanam
| RECEBEMOS | Fernanda Christiane Tomé Torres
Em ASS. DR) ADIA, é
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Protocolos. a.ld./ 2a). A :
a Go IQU a Silva Guedes
Maria Gera ro de Souzi 'ereadora
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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