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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaInstitui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do município de Pedralva, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências.
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-01 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-01 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-20 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-09-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2021-09-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-08 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-09-08 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T14:15:39.693106-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-22T15:52:53.146589-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 044./2021
Institui o Casamento Civil Comunitário no
âmbito do município de Pedralva,
estabelece a celebração de convênio e
parceria para a realização do casamento e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria das Vereadoras Fernanda Christiane Tomé Torres e Aline de Fátima Silva Guedes:
Art. 1º - Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no Município de Pedralva
a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio.
Art. 2º - O poder executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e
outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder
Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar
a realização do Casamento Civil Comunitário.
Art. 3º - Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se
inscrever, atendendo o Edital a ser publicado anualmente.
Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos:
I Comprovar ser residente no município de Pedralva;
II. Comprovar situação de baixa renda;
II. Estar em conformidade com a Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 —
Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os
requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei.
Art. 4º Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512, parágrafo
único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira
certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de
hipossuficiência econômica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos
previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais,
empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de
preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre
outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome
e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ................ [1 (E de 2021.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
D CHOMA— pb
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa estabelecer
no município de Pedralva o Casamento Civil Comunitário, que tem o principal objetivo de
reconhecer a importância do poder público no fortalecimento dos laços de união familiar por
meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda.
Há muitos casais que não oficializam sua união por razões de dificuldades financeiras
e, nesse sentido, o projeto tem o cuidado de promover a família como instituição social que
merece proteção como direito fundamental constitucional.
Podemos assegurar que a propositura é de cunho social e de relevante interesse
público, por esta razão, esperamos a apreciação e aprovação deste projeto por esta eximia Casa.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de agosto de 2021.
Pando O. rw Toma
Fernanda emma Tomé Torres
Aline de
e
Tu EBEMOS,
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togsiaela Sid ai
Maria cer ES E dB Souz:
secretária Executiva da Câmara Municips'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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