CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 044./2021
Institui o Casamento Civil Comunitário no
âmbito do município de Pedralva,
estabelece a celebração de convênio e
parceria para a realização do casamento e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria das Vereadoras Fernanda Christiane Tomé Torres e Aline de Fátima Silva Guedes:
Art. 1º - Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no Município de Pedralva
a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio.
Art. 2º - O poder executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e
outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder
Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar
a realização do Casamento Civil Comunitário.
Art. 3º - Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se
inscrever, atendendo o Edital a ser publicado anualmente.
Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos:
I Comprovar ser residente no município de Pedralva;
II. Comprovar situação de baixa renda;
II. Estar em conformidade com a Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 —
Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os
requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei.
Art. 4º Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512, parágrafo
único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira
certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de
hipossuficiência econômica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos
previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais,
empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de
preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre
outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome
e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ................ [1 (E de 2021.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
D CHOMA— pb
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa estabelecer
no município de Pedralva o Casamento Civil Comunitário, que tem o principal objetivo de
reconhecer a importância do poder público no fortalecimento dos laços de união familiar por
meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda.
Há muitos casais que não oficializam sua união por razões de dificuldades financeiras
e, nesse sentido, o projeto tem o cuidado de promover a família como instituição social que
merece proteção como direito fundamental constitucional.
Podemos assegurar que a propositura é de cunho social e de relevante interesse
público, por esta razão, esperamos a apreciação e aprovação deste projeto por esta eximia Casa.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de agosto de 2021.
Pando O. rw Toma
Fernanda emma Tomé Torres
Aline de
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Maria cer ES E dB Souz:
secretária Executiva da Câmara Municips'
Pedralva MG
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