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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Pedralva e dá outras providências.
native_id1419

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-01 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-01 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-20 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-09-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2021-09-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-13 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-08-31 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T14:15:39.721174-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-22T15:52:53.190755-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 045/2021
Institui a Semana Municipal do Ciclista
no Calendário Cultural do Município de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de
autoria dos Vereadores Fernanda Christiane Tomé Torres e Paulo Henrique de Faria:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pedralva, a "Semana
Municipal do Ciclista", a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia
Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art. 2º. A Semana Municipal do Ciclista tem por objetivo orientar a população
acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e
eventos incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º. Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá promover
campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a
massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º. São objetivos desta semana, entre outros:
I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
IH. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II. Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas,
trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV. Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5º. A Semana Municipal do Ciclista será incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ............... Fe [= de 2021.
JUSTIFICATIVA
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos
praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nosso
município, que tem se destacado pelo grande aumento no número de adeptos a esta modalidade,
inclusive com formação de grupos de amigos da prática.
Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de
transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá efetividade,
simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Mpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
t
É
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O meio ambiente será beneficiado com a redução de resíduos da combustão de
veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já
existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de
bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da
população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito
em geral, a partir da criação da infraestrutura básica necessária.
Desta forma destacamos a importância da existência da semana do ciclista e do
incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município Pedralva, contando com o apoio dos
colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei
Câmara Municipal de Pedralva, 30 de agosto de 2021.
Emmovedo. €: mi firm”
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
lol denio
Paulo Henrique de Faria
Vereador
Em do
Horas!
Maria E o & Souzi
Secretánia Executiva da Câmara Municip>
Pedralva MG
RECEBEMOS
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e É: o
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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