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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 045/2021
Institui a Semana Municipal do Ciclista
no Calendário Cultural do Município de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de
autoria dos Vereadores Fernanda Christiane Tomé Torres e Paulo Henrique de Faria:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pedralva, a "Semana
Municipal do Ciclista", a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia
Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art. 2º. A Semana Municipal do Ciclista tem por objetivo orientar a população
acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e
eventos incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º. Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá promover
campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a
massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º. São objetivos desta semana, entre outros:
I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
IH. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II. Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas,
trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV. Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5º. A Semana Municipal do Ciclista será incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ............... Fe [= de 2021.
JUSTIFICATIVA
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos
praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nosso
município, que tem se destacado pelo grande aumento no número de adeptos a esta modalidade,
inclusive com formação de grupos de amigos da prática.
Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de
transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá efetividade,
simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Mpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O meio ambiente será beneficiado com a redução de resíduos da combustão de
veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já
existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de
bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da
população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito
em geral, a partir da criação da infraestrutura básica necessária.
Desta forma destacamos a importância da existência da semana do ciclista e do
incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município Pedralva, contando com o apoio dos
colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei
Câmara Municipal de Pedralva, 30 de agosto de 2021.
Emmovedo. €: mi firm”
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
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Paulo Henrique de Faria
Vereador
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Horas!
Maria E o & Souzi
Secretánia Executiva da Câmara Municip>
Pedralva MG
RECEBEMOS
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E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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